TJPA - 0801915-25.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
-
11/09/2025 14:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/09/2025 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
26/08/2025 17:07
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:06
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:06
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:06
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:06
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:33
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:33
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:29
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
24/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:01
Decorrido prazo de L. S. D. A. S. em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de L. S. D. A. S. em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:04
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:03
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº.: 0801915-25.2021.8.14.0107 AUTOR: RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA, CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS, LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS, L.
S.
D.
A.
S., A.
L.
D.
A.
S.
REU: ICATU SEGUROS S/A, BANPARA DESPACHO INTIME-SE o requerido BANPARÁ, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição da parte autora, de ID. 124643073.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 11 de março de 2025.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
11/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:03
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 04:07
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 04:05
Decorrido prazo de L. S. D. A. S. em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:25
Processo Reativado
-
01/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de BANPARA em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de L. S. D. A. S. em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 06:13
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 21/02/2022 23:59.
-
07/05/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BANPARA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LIVIA ESTER DE ALMEIDA SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de L. S. D. A. S. em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de CASSIA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:00
Decorrido prazo de ANA LUISA DE ALMEIDA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 00:29
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:29
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:29
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 07:56
Juntada de
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do CPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da parte autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante a requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a requerida, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta da requerida, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Dom Eliseu/PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
24/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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