TJPA - 0871088-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 11:52
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE PAULA GURGEL em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:43
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0871088-39.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: JORGE LUIZ DE PAULA GURGEL REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Apinagés, 205, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-170 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial concordou parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial/Falência.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, no Quadro Geral de Credores da Falência da empresa requerida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Ciência ao(a) requerente, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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28/05/2022 12:52
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0871088-39.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 10 de maio de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
10/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE PAULA GURGEL em 09/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 09/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 03:17
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 26/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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23/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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23/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0871088-39.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JORGE LUIZ DE PAULA GURGEL REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Apinagés, 205, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-170 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:57
Conclusos para decisão
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06/12/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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