TJPA - 0811528-02.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:35
Baixa Definitiva
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de S MARTINS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de KCM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:01
Publicado Ementa em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INABILITAÇÃO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
A questão em análise reside em verificar se deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ora Agravante. 2.
Conforme exposto na decisão monocrática agravada, em análise não exauriente, não há demonstração da probabilidade de provimento do recurso de apelação de forma a ser deferido o pedido de efeito suspensivo, uma vez que a Agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 10.2.5 e 10.3.5 do edital. 3.
Nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8666/93 há vedação para que a comissão ou autoridade administrativa realize a inclusão de documentação que não fora apresentada com a proposta. 4.
Não se constata, de plano, a alegada ilegalidade na exigência dos documentos previstos nos itens 10.2.5 e 10.3.5 do edital, uma vez que são necessários para evidenciar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas que concorreram no certame. 5.
Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 16ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 22 a 29 de maio de 2023.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
14/06/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:30
Conhecido o recurso de S MARTINS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e não-provido
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29/05/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 21:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 05:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2022 05:30
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 18:18
Declarada incompetência
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30/08/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 00:12
Decorrido prazo de S MARTINS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intima o Recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas em dobro, sob pena de deserção, conforme determina o art. 1.007, §4º do CPC, referente ao processo do recurso de Agravo Interno, em cumprimento à determinação contida no art. 33, § 10 da Lei Ordinária Estadual nº 8.583/17.
Belém, 25 de janeiro de 2022. -
25/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
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07/12/2021 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:43
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2021 20:08
Conclusos para decisão
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03/11/2021 20:08
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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