TJPA - 0805506-07.2018.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 02:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:23
Processo Reativado
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28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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24/02/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2022 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/02/2022 18:50
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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19/02/2022 01:49
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:49
Decorrido prazo de REGINA BARBOSA DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:03
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0805506-07.2018.8.14.0040 SENTENÇA B.R.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA propuseram ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos em face de REGINA BARBOSA DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Após o regular andamento do feito, as partes entabularam acordo no Num. 35261973 – Págs. 1 / 4, requerendo, ao final, homologação do ajuste nos termos avençados. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo nos autos da ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos.
No referido caso, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir, uma vez que não há nos autos prova de que tenha havido vício de consentimento.
Desta feita, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo firmado entre as partes.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários advocatícios conforme o acordado.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C.
Parauapebas/PA, 26 de JANEIRO de 2022.
ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito mlls -
26/01/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:12
Homologada a Transação
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26/01/2022 07:12
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 07:11
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2022 06:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 06:51
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 04:54
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 00:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2019 00:13
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2019 00:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2019 00:12
Audiência conciliação realizada para 12/06/2019 14:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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20/05/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2019 15:30
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2019 00:06
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2019 08:41
Expedição de Mandado.
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04/05/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2019 08:40
Audiência conciliação designada para 12/06/2019 14:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/04/2019 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/02/2019 16:40
Conclusos para decisão
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14/12/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 13:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/12/2018 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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