TJPA - 0871208-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 12:01
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 12:01
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:24
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:24
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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04/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871208-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETHEL MONTEIRO COSTA, NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA Nome: ETHEL MONTEIRO COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, APTO 302, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, Apto. 304, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 REU: ADELINO CARVALHO MONTEIRO, DARLA CARVALHO MONTEIRO, MIRNA CARVALHO MONTEIRO, FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA, PAULO REZENDE MONTEIRO, MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN, PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE, GILMARA QUADROS GONCALVES, FLUVIA MORAES PACHECO, JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Nome: ADELINO CARVALHO MONTEIRO Endereço: Rua K-9, casa 08, condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-405 Nome: DARLA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, ao lado do Ed.
Garuba, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: MIRNA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, tel. *19.***.*15-68, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 54, edifício Florença, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: PAULO REZENDE MONTEIRO Endereço: Rua dos Jacintos, 15, Apartamento 94A, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04049-050 Nome: MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, Ed Evolution, sala 2303, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GILMARA QUADROS GONCALVES Endereço: Rua Tiradentes, 39, ap. 801, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: FLUVIA MORAES PACHECO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 362, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 Nome: JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Endereço: TRAV.
BARAO DO TRIUNFO, 1211, A.EVERDOSA/RUA NOVA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 DESPACHO-MANDADO A UPJ para certificar acerca da citação valida de cada réu, nos termos da Lei, bem como quanto a apresentação de defesa bo prazo legal.
Sem prejuízo, prossiga-se desde já o feito, com a tentativa de citação através de oficial de justiça daqueles que ainda não tem ciência dos autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 27/01/2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:22
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 28/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0871208-82.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 118463518 do requerido Paulo Rezende Monteiro juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar manifestação acerca do retorno do AR infrutífero id 117510615/11510617 referente à requerida Fluvia Pacheco.
Belém, 1 de agosto de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:23
Decorrido prazo de PAULO REZENDE MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:50
Decorrido prazo de JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO em 21/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:50
Juntada de identificação de ar
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23/06/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO REZENDE MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DARLA CARVALHO MONTEIRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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08/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de DARLA CARVALHO MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MIRNA CARVALHO MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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03/06/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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31/05/2024 05:13
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:59
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871208-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETHEL MONTEIRO COSTA, NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA Nome: ETHEL MONTEIRO COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, APTO 302, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, Apto. 304, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 REU: ADELINO CARVALHO MONTEIRO, DARLA CARVALHO MONTEIRO, MIRNA CARVALHO MONTEIRO, FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA, PAULO REZENDE MONTEIRO, MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN, PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES, GILMARA QUADROS GONCALVES, FLUVIA MORAES PACHECO, JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Nome: ADELINO CARVALHO MONTEIRO Endereço: Rua K-9, casa 08, condomínio Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-405 Nome: DARLA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, ao lado do Ed.
Garuba, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: MIRNA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, tel. *19.***.*15-68, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 54, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, Ed Evolution, sala 2303, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GILMARA QUADROS GONCALVES Endereço: Rua Tiradentes, 39, ap. 801, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: PAULO REZENDE MONTEIRO Endereços: - Rua Joel Jorge de melo, nº 468, Vila Mariana, CEP: 04128080, São Paulo/SP; - Rua dos Jacintos, nº 15, Apartamento 94A, Mirandopolis, CEP: 04049050, São Paulo/SP; Nome: FLUVIA MORAES PACHECO Endereços: - Rua Jabatiteua, nº 984, Marco, CEP: 66007026, Belém/PA; - Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº 362, Pedreira, CEP: 66083156, Belém/PA.
Nome: JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Endereço: Tv. do Triunfo, nº 1211, Pedreira, CEP: 66080680, Belém/PA DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: PARA CORRGIR A FALTA PROCESSUAL ATINENTE A CITAÇÃO E INTEGRAÇÃO À LIDE DOS RÉUS PAULO REZENDE E MIRNA CARVALHO. 1.
Quanto ao réu Paulo Rezende (Id N. 61422205), observo que o Aviso de Recebimento foi recebido por terceiro, sendo que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a citação postal da pessoa física deve ser entregue diretamente ao citando, sendo nula aquela recebida por terceiro (REsp nº 1.840.466), salvo se entregue a agente de portaria de condomínio edilício (art. 248, §4º do CPC), que não é o caso dos autos, razão pela qual reconheço como nula o ato de citação de Id N. 61422205. 2.
Quanto à ré Mirna Carvalho, em consulta ao PJE, constatou-se que foi deferida curatela provisória e, depois, definitiva em favor de Darla Carvalho Monteiro (nº 0849244-04.2019.8.14.0301), sendo que o Aviso de Recebimento acostado ao Id N. 92578047 foi recebido por terceiro, ao invés da curadora ou da curatelada, razão pela qual também reconheço como nula o ato de citação Id N. 92578047. 3.
Não obstante, considerando que a curadora acima referida também é ré e já está integrada à lide, CITE-SE a Sra.
Darla Carvalho Monteiro, na condição de curadora de Mirna Carvalho, através de seus advogados já habilitados nos autos, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Quanto ao pedido de Id Num. 99791835, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital uma vez que tal modalidade é medida excepcional, admitida somente depois de esgotados todos os meios possíveis para a localização dos réus, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 5.
Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) executado(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo. 6.
RENOVE-SE a citação do(s) réu(s)/executado(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação de Julyana Brochado Crisostomo, Fluvia Moraes Pacheco, Paulo Rezende Monteiro ENDEREÇO(S): 1) Julyana Brochado Crisostomo: Tv. do Triunfo, nº 1211, Pedreira, CEP: 66080680, Belém/PA. 2) Fluvia Moraes Pacheco: - Rua Jabatiteua, nº 984, Marco, CEP: 66007026, Belém/PA; - Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº 362, Pedreira, CEP: 66083156, Belém/PA. 3) Paulo Rezende Monteiro: - Rua Joel Jorge de melo, nº 468, Vila Mariana, CEP: 04128080, São Paulo/SP; - Rua dos Jacintos, nº 15, Apartamento 94A, Mirandopolis, CEP: 04049050, São Paulo/SP; 7.
Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA a renovação por Oficial de Justiça, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho. expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, nos mesmos endereços. 8.
Caso reste frustrada as diligências acima, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL do(s) réu(s) não localizados, devendo a UPJ proceder ao necessário, na forma da lei, de tudo certificando. 9.
Citado(s) por edital ou por hora certa e não apresentada defesa, remetam-se os autos imediatamente à Defensoria Pública, que funcionará como CURADOR ESPECIAL, manifestando-se na forma do art. 135 do CPC. 10.
Após, vencido o prazo de contestação, em tudo observado o disposto no art. 231, §1º do CPC, certifique-se quanto a tempestividade e INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615154235400000041828898 Petição inicial Petição 21120615154248400000041828900 1.
Identidade Ethel Costa Documento de Identificação 21120615154331100000041828901 2.
Comprovante de residência.
Ethel.
Documento de Comprovação 21120615154378300000041828902 3.
Declaração hipossuficiência.
Ethel Costa.
Documento de Comprovação 21120615154416700000041828904 4.
Procuração ad judicia Procuração 21120615154453500000041828908 5.
Identidade Narda Costa Documento de Identificação 21120615154486600000041828909 6.
Comprovante de residência.
Narda.
Documento de Comprovação 21120615154531100000041828911 7.
Declaração hipossuficiência.
Narda Costa.
Documento de Comprovação 21120615154563900000041828912 8.
Contracheques Narda Costa Documento de Comprovação 21120615154596900000041828913 9.
Transparência.
Previdência Roraima.
Documento de Comprovação 21120615154646200000041828914 10.
Cópias dos registros policiais Documento de Comprovação 21120615154691200000041828915 11.
Proc. 0027334-42.2019.8.14.0401. 1 vara criminal de Belém.
Documento de Comprovação 21120615154759900000041828916 12.
Sentença e certidão de trânsito em julgado.
Documento de Comprovação 21120615154874900000041828917 13.
Requisição ministerial.
Instauração de Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154917600000041828918 14.
Portaria.
Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154952300000041828919 15.
Parecer ministerial.
Inventário 0841009-19.2017.8.14-0301.
Documento de Comprovação 21120615155005900000041828920 Despacho Despacho 21121322500254700000042563604 Despacho Despacho 21121322500254700000042563604 Juntada de documentos Petição 21121615541737900000042958049 5.
Declaração RFB.
Isenção IRPF.
Autora Ethel Costa.
Documento de Comprovação 21121615541956100000042961195 1.
Contracheques 3 últimos meses.
Autora Narda Costa Documento de Comprovação 21121615542051200000042961199 6.
Declarações de Ajuste Anual IRPF.
Exercícios 2019 a 2021.
Autora Narda Costa.
Documento de Comprovação 21121615542266600000042961227 Certidão Certidão 22012408274088000000045218263 Petição Petição 22012408281969700000045423550 Despacho Despacho 22042013282019100000055602215 Despacho Despacho 22042013282019100000055602215 Certidão Certidão 22042809103867700000056268236 Citação Citação 22042013282019100000055602215 Despacho Despacho 22042013282019100000055602215 DILIGÊNCIA Diligência 22050610583435100000057363748 DILIGÊNCIA Diligência 22050611091394000000057365778 58463385 Devolução de Mandado 22050611091407900000057366979 DILIGÊNCIA Diligência 22051016024565800000057804820 CITACAO DE PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES Devolução de Mandado 22051016024580700000057807842 DILIGÊNCIA Diligência 22051111123476100000057898583 DILIGÊNCIA Diligência 22051218462205100000058153040 0871208-82.2021.814.0301 MAGDA SANJAD PRINTS CONVERSA Devolução de Mandado 22051218462216900000058153041 AR Identificação de AR 22051606090975500000058434045 AR Identificação de AR 22051606090980900000058434046 Contestação Contestação 22051809490212200000058769575 Procuracao Magda assinada digitalmente Procuração 22051809490227500000058772282 Contestação Magda Abou Contestação 22051809490274300000058772283 Email comunicando a suspeicao Documento de Comprovação 22051809490325600000058772290 documento comunicacao de suspeicao magistrado Documento de Comprovação 22051809490368300000058772292 despacho magistrado suspeicao do Documento de Comprovação 22051809490407200000058772293 Sentença denunciação caluniosa 8 vara arquivada Documento de Comprovação 22051809490445600000058772295 oficio oab processo etico adv Magda Documento de Comprovação 22051809490484800000058772302 depoimento Magda na Dioe Documento de Comprovação 22051809490522300000058772303 DILIGÊNCIA Diligência 22052423372515700000059650881 DILIGÊNCIA Diligência 22053023200783100000060474769 ID 58463385 JULLYANA B.
CRISÓSTOMO Devolução de Mandado 22053023200795200000060479797 DILIGÊNCIA Diligência 22060720465799300000061689740 Pedido de renovação do ato citatório Petição 22061408153779800000062708628 DILIGÊNCIA Diligência 22061517293061500000063039338 Citação Citação 22071121281020500000066255446 Citação Citação 22071121471948600000066255464 Citação Citação 22071121525661100000066255465 Citação Citação 22071121563697500000066255466 Citação Citação 22071122002501300000066255474 Citação Citação 22071122030039200000066265679 Citação Citação 22071122055104900000066265681 Certidão Certidão 22072721021711400000069113714 0871208-82.2021 Devolução de Mandado 22072721021728000000069113715 Certidão Certidão 22080915382291200000070526835 0871208-82.2021 (1) Devolução de Mandado 22080915382311700000070526847 Mirna Zap (1) Devolução de Mandado 22080915382367000000070526848 DILIGÊNCIA Diligência 22081523392736100000071078505 0871208-82.2021.8.14.0301 - DARLA CARVALHO MONTEIRO-certidão Certidão 22081523392751700000071078506 0871208-82.2021.8.14.0301 - DARLA CARVALHO MONTEIRO-mandado Devolução de Mandado 22081523392810200000071078507 DILIGÊNCIA Diligência 22081619083062800000071202740 RENOVAÇÃO CITAÇÃO Petição 22090510111664800000072881593 Citação Citação 22091213535243300000073417658 DILIGÊNCIA Diligência 22091308132293300000073467091 0871208-82.2021.8.14.0301 Patricia Certidão 22091308132380200000073467094 DILIGÊNCIA Diligência 22091308144543100000073467097 0871208-82.2021.8.14.0301 Gilmara Certidão 22091308144560800000073467098 DILIGÊNCIA Diligência 22091518544245100000073760590 Requerimento renovação citação rés Flúvia e Gilmara e citação por edital ré Patrícia Petição 22102710311332300000076562867 Procuração - Flúvia Moraes Pacheco Documento de Comprovação 22102710311345800000076562872 Endereço Gilmara Gonçalves Documento de Comprovação 22102710311380600000076566741 Procuração - Patrícia Bahia Farias Fernandes Documento de Comprovação 22102710311432200000076566742 Certidão Certidão 22112100083005800000078069529 0871208-82.2021 (2) Devolução de Mandado 22112100083020300000078069530 Darla Zap Devolução de Mandado 22112100083077100000078069531 Renovação ato citatório Petição 23020908443788600000082003948 Citação Citação 23021510501711800000082372419 Citação Citação 23021510501741400000082372420 Citação Citação 23021510501774600000082372421 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031315483502000000084150373 Patrícia L B F Fernandes - comprovante Devolução de Mandado 23031315483536900000084150375 Certidão Certidão 23032114402928400000084700062 Contestação Contestação 23032815160773800000085139460 PROCURAÇÃO Procuração 23032815160811000000085141650 DOCUMENTOS PATRICIA Documento de Identificação 23032815160841900000085141652 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23032815160867600000085141654 RESULTADO EXAME DE ORDEM APROVADOS_2008_3_OAB_RR_ETHEL Documento de Comprovação 23032815160892300000085143540 TRANSPARENCIA IPER APOSENTADOS JAN2023 NARDA CARVALHO_ GN Documento de Comprovação 23032815160915400000085143550 TRANSPARENCIA IPER RR APOSENTADOS FEV2023 NARDA CARVALHO_GN Documento de Comprovação 23032815160939800000085143549 SENTENÇA 0862287-42.2018.8.14.0301 - 7 VARA CIVEL DE BELEM - ETHEL X PATRICIA Documento de Comprovação 23032815160963600000085143545 ANUNCIO AVALIAÇÃO PREDIO RESIDENCIA DAS AUTORAS Documento de Comprovação 23032815160983900000085145290 Petição Petição 23032908561055700000085173906 Petição Intermediária Petição 23032908561072300000085173908 Mandato Procuração 23032908561105700000085173911 DILIGÊNCIA Diligência 23033118533320600000085414706 Petição Petição 23041107204337500000085880680 Certidão Certidão 23041210554063200000085989946 Decisão Decisão 23041712554719000000086275224 Citação Citação 23041908490102000000086425018 Citação Citação 23041908490102000000086425018 Citação Citação 23041908490102000000086425018 Citação Citação 23041908490102000000086425018 ciencia Petição 23041915445645200000086480560 Petição Petição 23042020012510200000086572376 Petição Juntada Custas Petição 23042020012525300000086572377 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 23042020012554800000086572378 Certidão Certidão 23042409352054900000086636263 AR Identificação de AR 23051106103036500000087648737 AR Identificação de AR 23051106103043400000087648738 AR Identificação de AR 23072710185866200000092158095 AR Identificação de AR 23072710185873200000092158096 AR Identificação de AR 23072710185985400000092158097 AR Identificação de AR 23072710185991800000092158098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082322354876700000093686182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082322354876700000093686182 Manifestação Petição 23083110013480500000094110912 Endereço profissional Jullyana Brochado Crisóstomo Documento de Comprovação 23083110013534900000094114044 Certidão Certidão 23112813533888100000098918283 PROCESSO_ 0871208-82.2021.8.14.0301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL inicial Certidão 23112813533917000000098918284 Citação Citação 23112813545099500000098918288 Diligência Diligência 24012521111047600000101268814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022213040991200000102831942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022213040991200000102831942 Manifestação Petição 24030410374382700000103430291 Certidão Certidão 24041610104703100000106378811 -
08/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:44
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0871208-82.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça id 107745385, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 22 de fevereiro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 04:35
Decorrido prazo de JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0871208-82.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs devolvidos sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de agosto de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:19
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 10:18
Juntada de identificação de ar
-
17/07/2023 03:33
Decorrido prazo de MIRNA CARVALHO MONTEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DARLA CARVALHO MONTEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GILMARA QUADROS GONCALVES em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FLUVIA MORAES PACHECO em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO em 19/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de FLUVIA MORAES PACHECO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de GILMARA QUADROS GONCALVES em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de PAULO REZENDE MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de MIRNA CARVALHO MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de DARLA CARVALHO MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de ADELINO CARVALHO MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:59
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:45
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:58
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:09
Decorrido prazo de GILMARA QUADROS GONCALVES em 26/04/2023 23:59.
-
11/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
24/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 05:09
Decorrido prazo de ADELINO CARVALHO MONTEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 22:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 22:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 21:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 21:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de PAULO REZENDE MONTEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:52
Decorrido prazo de NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:51
Decorrido prazo de ETHEL MONTEIRO COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871208-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETHEL MONTEIRO COSTA, NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA REU: ADELINO CARVALHO MONTEIRO, DARLA CARVALHO MONTEIRO, MIRNA CARVALHO MONTEIRO, FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA, PAULO REZENDE MONTEIRO, MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN, PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES, GILMARA QUADROS GONCALVES, FLUVIA MORAES PACHECO, JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Nome: ADELINO CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, - de 2962/2963 a 3262/3263, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: DARLA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, Bairro Batista Campos.
Apartamento 1601, bloco B, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: MIRNA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Avenida Senador Lemos, Edifício Florença, n. 54, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 54, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: PAULO REZENDE MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: GILMARA QUADROS GONCALVES Endereço: desconhecido Nome: FLUVIA MORAES PACHECO Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM: Proceda a UPJ na forma requerida no ID- 47893970. 2. À vista dos documentos acostados no ID- 45356275, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 3.
Diante das especificidades da causa e considerando o cenário pandêmico atual, a designação de audiência de conciliação ficará condicionada ao interesse expressado também pela parte requerida (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.Após conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615154235400000041828898 Petição inicial Petição 21120615154248400000041828900 1.
Identidade Ethel Costa Documento de Identificação 21120615154331100000041828901 2.
Comprovante de residência.
Ethel.
Documento de Comprovação 21120615154378300000041828902 3.
Declaração hipossuficiência.
Ethel Costa.
Documento de Comprovação 21120615154416700000041828904 4.
Procuração ad judicia Procuração 21120615154453500000041828908 5.
Identidade Narda Costa Documento de Identificação 21120615154486600000041828909 6.
Comprovante de residência.
Narda.
Documento de Comprovação 21120615154531100000041828911 7.
Declaração hipossuficiência.
Narda Costa.
Documento de Comprovação 21120615154563900000041828912 8.
Contracheques Narda Costa Documento de Comprovação 21120615154596900000041828913 9.
Transparência.
Previdência Roraima.
Documento de Comprovação 21120615154646200000041828914 10.
Cópias dos registros policiais Documento de Comprovação 21120615154691200000041828915 11.
Proc. 0027334-42.2019.8.14.0401. 1 vara criminal de Belém.
Documento de Comprovação 21120615154759900000041828916 12.
Sentença e certidão de trânsito em julgado.
Documento de Comprovação 21120615154874900000041828917 13.
Requisição ministerial.
Instauração de Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154917600000041828918 14.
Portaria.
Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154952300000041828919 15.
Parecer ministerial.
Inventário 0841009-19.2017.8.14-0301.
Documento de Comprovação 21120615155005900000041828920 Despacho Despacho 21121322500254700000042563604 Despacho Despacho 21121322500254700000042563604 Juntada de documentos Petição 21121615541737900000042958049 5.
Declaração RFB.
Isenção IRPF.
Autora Ethel Costa.
Documento de Comprovação 21121615541956100000042961195 1.
Contracheques 3 últimos meses.
Autora Narda Costa Documento de Comprovação 21121615542051200000042961199 6.
Declarações de Ajuste Anual IRPF.
Exercícios 2019 a 2021.
Autora Narda Costa.
Documento de Comprovação 21121615542266600000042961227 Certidão Certidão 22012408274088000000045218263 Petição Petição 22012408281969700000045423550 -
27/04/2022 09:40
Desapensado do processo 0876588-91.2018.8.14.0301
-
27/04/2022 09:40
Desapensado do processo 0875288-94.2018.8.14.0301
-
27/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 03:16
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
22/01/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
16/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871208-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETHEL MONTEIRO COSTA, NARDA CARVALHO MONTEIRO COSTA REU: ADELINO CARVALHO MONTEIRO, DARLA CARVALHO MONTEIRO, MIRNA CARVALHO MONTEIRO, FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA, PAULO REZENDE MONTEIRO, MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN, PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES, GILMARA QUADROS GONCALVES, FLUVIA MORAES PACHECO, JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Nome: ADELINO CARVALHO MONTEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 3177, - de 2962/2963 a 3262/3263, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: DARLA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, Bairro Batista Campos.
Apartamento 1601, bloco B, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: MIRNA CARVALHO MONTEIRO Endereço: Avenida Senador Lemos, Edifício Florença, n. 54, apartamento 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: FERNANDA CARVALHO MONTEIRO PEREIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 54, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: PAULO REZENDE MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: MAGDA SANJAD NAGIB ABOU EL HOSN Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: PATRICIA LIMA BAHIA FARIAS FERNANDES Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: GILMARA QUADROS GONCALVES Endereço: desconhecido Nome: FLUVIA MORAES PACHECO Endereço: Avenida Governador José Malcher, Número 1872, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: JULYANA BROCHADO CRISOSTOMO Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, há indicativos de que as autoras não se encontram na situação de hipossuficiência econômica que alegam.
Ab initio, observo a profissão das autoras e o considerável consumo de energia elétrica, bem como a localização de suas residências, situações tais que não se amoldam à condição de pobreza a qual quis dar guarida o instituto da justiça gratuita, reforçado pela multiplicidade de autoras e possibilidade de rateio entre si e de parcelamento das custas.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615154235400000041828898 Petição inicial Petição 21120615154248400000041828900 1.
Identidade Ethel Costa Documento de Identificação 21120615154331100000041828901 2.
Comprovante de residência.
Ethel.
Documento de Comprovação 21120615154378300000041828902 3.
Declaração hipossuficiência.
Ethel Costa.
Documento de Comprovação 21120615154416700000041828904 4.
Procuração ad judicia Procuração 21120615154453500000041828908 5.
Identidade Narda Costa Documento de Identificação 21120615154486600000041828909 6.
Comprovante de residência.
Narda.
Documento de Comprovação 21120615154531100000041828911 7.
Declaração hipossuficiência.
Narda Costa.
Documento de Comprovação 21120615154563900000041828912 8.
Contracheques Narda Costa Documento de Comprovação 21120615154596900000041828913 9.
Transparência.
Previdência Roraima.
Documento de Comprovação 21120615154646200000041828914 10.
Cópias dos registros policiais Documento de Comprovação 21120615154691200000041828915 11.
Proc. 0027334-42.2019.8.14.0401. 1 vara criminal de Belém.
Documento de Comprovação 21120615154759900000041828916 12.
Sentença e certidão de trânsito em julgado.
Documento de Comprovação 21120615154874900000041828917 13.
Requisição ministerial.
Instauração de Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154917600000041828918 14.
Portaria.
Inquérito policial.
Documento de Comprovação 21120615154952300000041828919 15.
Parecer ministerial.
Inventário 0841009-19.2017.8.14-0301.
Documento de Comprovação 21120615155005900000041828920 -
13/12/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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