TJPA - 0871871-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:04
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:47
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871871-31.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a procuração devidamente assinada pelo síndico da exequente e as Atas de Assembleia Geral que fixaram as taxas condominiais nos valores de R$1.121,00 e R$1.210,22.
Bem como juntar nova planilha de débito excluindo o percentual relativo a honorários advocatícios cobrados nesta execução, vez que o art. 46 da Convenção Condominial, não estipula o pagamento de honorários.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-96.2020.8.14.0046
Supermedica Distribuidora Hospitalar Eir...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Max Paulo Correia de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2020 11:57
Processo nº 0800004-28.2022.8.14.9100
Ministerio Publico do Estado do para
Nicodemos Araujo de Almeida
Advogado: Alexandre Augusto de Pinho Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2022 14:14
Processo nº 0011337-67.2015.8.14.0301
Cvm Ar Condicionado e Comercio LTDA
Claro SA
Advogado: Daniel Dacier Lobato SA Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2019 08:43
Processo nº 0812363-31.2021.8.14.0051
Marcus Vinicius Silva Freire
Oi S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0011337-67.2015.8.14.0301
Cvm Ar Condicionado e Comercio LTDA
Claro SA
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2015 13:34