TJPA - 0803370-34.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 05:21
Decorrido prazo de JHONATAN AQUILES DE CASSIO NETO em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:52
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRIMAVERA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:52
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICOARACI em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:52
Decorrido prazo de JHONATAN AQUILES DE CASSIO NETO em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 05:39
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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22/01/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/01/2022 20:55
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2022 08:57
Mandado devolvido cancelado
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16/12/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Notifique-se o acusado Jhonata Aquiles de Cassio Neto, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 15 de dezembro de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
15/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 08:45
Conclusos para despacho
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14/12/2021 23:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 12:57
Juntada de Ofício
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14/12/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 09:17
Declarada incompetência
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09/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
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07/12/2021 23:53
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 23:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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