TJPA - 0801163-04.2017.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:09
Apensado ao processo 0803553-63.2025.8.14.0201
-
05/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
17/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
10/04/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 06:08
Decorrido prazo de JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
15/01/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801163-04.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de ID nº. 100456964 e cumpra a parte exequente o determinado no ato ordinatório de ID nº. 100130300, em 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 28 de setembro de 2023. -
04/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Intimação da parte executada, para querendo, apresentar Impugnação ao bloqueio realizado em sua conta bancária, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (diligência), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 05 de setembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801163-04.2017.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o executado sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD (ID98946334), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento.
Icoaraci(PA), 22 de agosto de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801163-04.2017.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para que seja realizada busca de patrimônio da executada (ID96854029), razão pela qual determino bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. 2.
Intime-se a exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, e realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
08/02/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 27 de janeiro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
27/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801163-04.2017.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JERONIMO PINHO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Conforme requerido ao ID 46431393, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais do réu nos Sistemas SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD para obtenção do endereço residencial atualizado do réu para fins de cumprimento de execução para cumprir no novo endereço encontrado.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci (PA), 13 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 01:04
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 10 de fevereiro de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
10/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 00:54
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/10/2020 23:59.
-
24/09/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:14
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:23
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 01:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 00:37
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 10:43
Movimento Processual Retificado
-
12/04/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2017 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 09:18
Juntada de citação
-
10/08/2017 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2017 12:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 12:37
Movimento Processual Retificado
-
08/08/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 11:17
Movimento Processual Retificado
-
29/04/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802371-51.2018.8.14.0051
Banco Bradesco S.A.
Amarildo R. dos Santos Comercio - ME
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 19:14
Processo nº 0824529-92.2019.8.14.0301
Afonso Jorge Farias Addario
Raimundo de Jesus Cabral
Advogado: Estevao Nata Nascimento dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2019 14:26
Processo nº 0005248-64.2017.8.14.0040
Jose Manoel dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Bento Barbosa de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2017 11:22
Processo nº 0800611-49.2016.8.14.0015
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cristiana da Silva Sbeghen
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2016 09:12
Processo nº 0834450-41.2020.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Silvia do Socorro Gomes Fonseca
Advogado: Ione Menezes Vazone
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2020 19:38