TJPA - 0871775-16.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 10:07
Juntada de Informações
-
10/05/2022 07:21
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 12:27
Expedição de Informações.
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28/04/2022 03:40
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 25/04/2022 23:59.
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08/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/02/2022 17:33
Juntada de relatório de custas
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08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL DE FORTALEZA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de ROCHEDO CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA E OUTROS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de NEWTON CORREA VIEIRA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0871775-16.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Fortaleza/CE, extraída dos autos da Ação de Despejo – Processo nº 0160380-88.2019.8.06.0001.
Requerente: ROCHEDO CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Requerido: NEWTON CORREA VIEIRA Endereço: Rua Rômulo Maiorana, 1537, Marco, Belém/PA, CEP: 66093-005.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 44475793, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
12/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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