TJPA - 0813070-16.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:35
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 09:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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29/08/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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29/08/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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18/08/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2022 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/09/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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24/05/2022 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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03/03/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 03:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2022 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:47
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 03:34
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 17:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/12/2021 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0813070-16.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO.
Endereço: Rua José Leal Martins, n°422, entre Mauriti e Barão do Triunfo, bairro: Marco, BELÉM-PA. 1.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO, como incurso nas sanções penais do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei de Contravenções Penais). 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 13 de dezembro de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
13/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:01
Recebida a denúncia contra JOSE BATISTA DE ARAUJO (REQUERIDO)
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23/11/2021 22:50
Conclusos para decisão
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18/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 22:29
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2021 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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