TJPA - 0801031-26.2021.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/09/2024 11:46
Juntada de Certidão de custas
-
08/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
17/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
17/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de IBEPAR PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0801031-26.2021.8.14.0097 REQUERENTE: Nome: FABRICIO DOS REIS BRANDAO Endereço: RUA BOAVENTURA DA SILVA, 1338, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 REQUERIDO: Nome: IBEPAR PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Comendador Gutemberg Barbosa, 01, Ponta Negra, MANAUS - AM - CEP: 69037-004 SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação movida por EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO , em face de EXECUTADO: IBEPAR PARTICIPACOES LTDA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimado para pagar em 15 dias, o executado apresentou comprovante de pagamento do valor pedido conforme ID n. 116790767.
Havendo nos autos notícia da realização do cumprimento da obrigação, se faz necessária a extinção do processo.
DECIDO.
Sem delongas com o pagamento só resta a extinção da execução.
Segundo o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I- (...) II- a obrigação for satisfeita; DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com base no art. 924, II, do CPC, declarando extinta a obrigação do devedor em relação ao credor, a qual teve satisfeito o débito.
Recolham-se eventuais mandados expedidos, oficiando-se aos órgãos competentes se tiver havido determinação de restrição ao bem.
Expeça-se ALVARÁ DE PAGAMENTO ao exequente, em vista dos valores depositados em juízo.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BENEVIDES, 6 de junho de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
10/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] DECISÃO/MANDADO 1. À Secretaria para ALTERAR a classe no sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO, caso ainda não realizado. 1.1.
Retificar ainda a parte exequente, se o caso. 2.
INTIME-SE/CITE-SE o(s) Executado(s), na pessoa do seu advogado constituído, para que efetuem no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento do valor da condenação (apontando de forma clara, individualizada e precisa), acrescidos de juros legais e correção monetária, devendo ser advertido os Executados de que caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez) por cento (Art. 523, § 1° NCPC). 3.
Sem prejuízo do determinado no paragrafo anterior, fica desde já determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD, e, eventual penhora de bens moveis/veículos via RENAJUD.
Não sendo paga a dívida no prazo legal, expeça-se mandado de penhora (SISBAJUD – RENAJUD) e avaliação para que efetuada a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à liquidação do débito (dinheiro, móveis, imóveis e etc) ou proceda-se o arresto de tais bens, na forma do novo CPC. (Art. 523, §2° do NCPC), devendo ainda intimar seu cônjuge, caso casado for, acerca da penhora realizada. 4.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Benevides, 2024-05-17 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º. -
20/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:08
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:41
Processo Reativado
-
23/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
05/04/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 05:29
Juntada de sentença
-
03/11/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 00:26
Decorrido prazo de A. C. PEREIRA MARTINS - ME em 09/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 00:21
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:30
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 06:02
Decorrido prazo de A. C. PEREIRA MARTINS - ME em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/06/2022 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 05:16
Decorrido prazo de IBEPAR PARTICIPACOES LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:43
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:46
Decorrido prazo de IBEPAR PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:46
Decorrido prazo de A. C. PEREIRA MARTINS - ME em 31/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
16/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2022 01:30
Decorrido prazo de IBEPAR PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
23/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
15/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 03:56
Decorrido prazo de A. C. PEREIRA MARTINS - ME em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 02:42
Decorrido prazo de A. C. PEREIRA MARTINS - ME em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:07
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:43
Decorrido prazo de IBEPAR PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:15
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
-
01/09/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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