TJPA - 0000800-31.2007.8.14.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/04/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/04/2023 15:01
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
19/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
25/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:00
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 20:34
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2022 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
10/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:16
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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27/04/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:00
Publicado Ementa em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:54
Conhecido o recurso de APARECIDO PEREIRA RODRIGUES - CPF: *57.***.*94-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/04/2022 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/03/2022 13:14
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
28/02/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 13:18
Conclusos ao relator
-
03/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/02/2022 00:28
Decorrido prazo de APARECIDO PEREIRA RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CELSO LOPES CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 00:08
Publicado Ementa em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2021 00:00
Intimação
AUTOS DE RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº 0000800-31.2007.8.14.0062 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE TUCUMÃ (VARA ÚNICA) RECORRENTE: CELSO LOPES CARDOSO RECORRENTE: APARECIDO PEREIRA RODRIGUES Thales José Jayme (Advogado) RECORRIDA: A JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: HAMILTON NOGUEIRA SALAME RELATOR: DES.
RONALDO MARQUES VALLE EMENTA:DIREITO PENAL.
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1) NULIDADE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
NULIDADE AFASTADA. 2) IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EXISTENTES.
PRONÚNCIA MANTIDA. 1) A denúncia narrou os fatos de forma sintética, em obediência aos ditames do art. 41 do CPP, expondo o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificando os acusados e contendo a classificação do crime, com oferecimento do rol de testemunhas, o que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Quando não há obstrução ao exercício da ampla defesa, vez que inexiste a imprecisão nos fatos atribuídos aos Recorrentes, inexistente a inépcia da denúncia; 2) A decisão de pronúncia deve averiguar a existência de coerência entre o acervo probatório com a imputação criminosa formulada pelo Ministério Público, capaz de suscitar dúvida acerca da autoria ou participação dos agentes nos crimes investigados.
Na existência da dúvida e, considerando que na pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate e não o in dubio pro reo, ela deve ser dirimida perante o Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para exarar o legítimo juízo valorativo das provas produzidas nos crimes dolosos contra a vida.
Isto porque, a pronúncia se constitui num juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação, inexistindo juízo de certeza utilizado para a condenação.
Do contrário do que argumenta a defesa, os depoimentos das testemunhas demonstram indícios da autoria delitiva, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar as provas e teses suscitadas pela defesa e pela acusação.
Decisão de pronúncia mantida. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc.
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2ª Turma de Direito Penal do E.
TJPA, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Na 33ª Sessão de Ordinária de Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Pará, ocorrida entre os dias vinte e nove de novembro e seis de dezembro de 2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Valente Fortes Bitar.
Belém (PA), 06 de dezembro de 2021.
Des.
RONALDO MARQUES VALLE Relator -
10/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:31
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
06/12/2021 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2021 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/11/2021 09:06
Conclusos ao relator
-
04/11/2021 14:34
Conclusos ao relator
-
13/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 09:22
Juntada de Petição de parecer
-
28/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 10:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/05/2021 11:24
Conclusos ao relator
-
21/05/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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