TJPA - 0831149-23.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:19
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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01/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0831149-23.2019.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Major Quedinho, 111, 25 ANDAR, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-030 REQUERIDO: Nome: INETE DE JESUS FURTADO SOTELO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, TJEPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 SENTENÇA Requerente e Requerido já qualificados.
Pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Oficie-se o Setor de Pagamentos deste TJPA, conforme termo de acordo juntado aos autos (id. 97722403).
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica.
Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:20
Homologada a Transação
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28/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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26/10/2022 23:01
Decorrido prazo de INETE DE JESUS FURTADO SOTELO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:01
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 02:15
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 08:13
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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06/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 14:20
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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22/01/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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15/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 27721890 , juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 14 de dezembro de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:00
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 11:16
Outras Decisões
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06/05/2020 11:04
Conclusos para decisão
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30/04/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:56
Conclusos para decisão
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02/04/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 11:55
Conclusos para decisão
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07/06/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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