TJPA - 0801028-24.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801028-24.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: WIDAL LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, 2759, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 PARTE REQUERIDA: Nome: PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária, Capitalização / Anatocismo, Duplicata] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, A parte Exequente apresentou manifestação em Id n° 132918661, na qual requer substituição do pólo ativo, bem como habilitação dos advogados FERNANDO F.
FERNANDES, OAB/MS 19.171 e LETICIA B.
POSSAMAI, OAB/MT 22.646 e AMANDA GOMES DA SILVA inscrito na OAB/MS 25.620, em razão da revogação dos poderes estabelecidos aos advogados anteriores, conforme Id n° 95599714.
Considera-se o pedido de substituição processual da empresa WIDAL LUBRIFICANTES pela GCM COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, com fundamento na incorporação empresarial devidamente comprovada por meio da trigésima quinta alteração do contrato social da empresa Mariano & Guimarães Ltda., conforme documento anexado sob ID nº 95599720.
Nos termos do artigo 1.116 do Código Civil, a incorporação implica na transferência total do patrimônio da empresa incorporada à incorporadora, com a consequente assunção de seus direitos e obrigações.
Assim, verifica-se a legitimidade da substituição da empresa no polo ativo da demanda.
Diante disso, defiro os pedidos contidos em Id n° 132918661, autorizando a alteração do polo ativo, com a substituição processual da empresa WIDAL LUBRIFICANTES pela GCM COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, bem como a habilitação dos novos advogados da parte Exequente.
Por fim, expeça-se Carta Precatória de Citação da parte Executada na pessoa de seus sócios, nos termos da decisão de Id n° 50786319.
Após certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
18/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das custas com a juntada do relatório de custas, denominado "Conta do Processo", para que seja possível verificar o tipo de custas recolhidas, em conformidade ao art 9 par 2 , II c/c art 10 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
ANANINDEUA, 26 de novembro de 2024 REBECA LISBOA LAMEIRA DA SILVA SERVIDOR 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA -
26/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 16:13
Decorrido prazo de PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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07/05/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
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18/03/2023 03:31
Decorrido prazo de WIDAL LUBRIFICANTES LTDA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:42
Decorrido prazo de WIDAL LUBRIFICANTES LTDA em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 04:28
Decorrido prazo de WIDAL LUBRIFICANTES LTDA em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 02:15
Decorrido prazo de PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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21/09/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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09/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0801028-24.2019.8.14.0006 Tendo em vista a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça e juntada, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 31 de agosto de 2021 ANA MARCIA BATISTA MONCAYO Analista/Auxiliar Judiciário -
31/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 17:15
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0801028-24.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: WIDAL LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Avenida Cuiabá, 2759, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 PARTE REQUERIDA: Nome: PARA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária, Capitalização / Anatocismo, Duplicata] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Nos termos dos artigos 784, inciso V, e 829 e seguinte, todos do CPC, cite-se, por decisão-mandado, na forma do artigo 250, do CPC, o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da obrigação, ou, para, no prazo de 15 dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se o executado.
O oficial de justiça, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhe-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os executados 03 vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado.
De logo, arbitro honorário advocatícios em 10% do valor da dívida, devendo ficar cientes os executados, no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Serve como mandado de citação e de intimação, e, ainda, de penhora ou arresto para os devidos fins de direito.
Junte-se documentos necessários ao fiel cumprimento desta decisão/mandado.
Ananindeua, 22 de setembro de 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular A.S.O -
08/02/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:27
Outras Decisões
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02/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 03:09
Decorrido prazo de WIDAL LUBRIFICANTES LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/02/2019 09:04
Conclusos para decisão
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20/02/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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