TJPA - 0002309-09.2014.8.14.0302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:59
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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02/04/2023 00:40
Decorrido prazo de VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:37
Decorrido prazo de VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:05
Juntada de Informações
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22/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:01
Processo Reativado
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14/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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07/05/2022 06:10
Decorrido prazo de ALBERTO DE CASTRO MELO em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:30
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 2.378,78, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Autor, por ser este o titular do crédito em questão.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, certifique-se, arquive-se.
Belém, 01 de Abril de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
13/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:26
Juntada de
-
13/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 13:17
Juntada de
-
12/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO – PENHORA ON LINE Procedo a(s) intimação(ões) da(s) partes executada(s) por meio de seu(us) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da penhora on line via bacen-jud constantes nos ID(s) 44162604, para manifestações no prazo de 15(quinze)dias. -
06/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:29
Expedição de .
-
06/12/2021 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 00:40
Decorrido prazo de YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:24
Expedição de .
-
09/06/2021 12:26
Juntada de
-
10/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:13
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:11
Decorrido prazo de YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL em 12/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES em 12/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2020 11:48
Juntada de
-
10/11/2020 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:52
Juntada de
-
29/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2020 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 10:44
Juntada de Petição de
-
06/10/2020 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 18:53
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 09:57
Processo migrado do Sistema Projudi
-
19/11/2018 10:03
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
19/11/2018 10:03
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Despacho
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01/09/2017 09:43
Evento Projudi: 54 - Juntada de Comprovante Intimação
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10/08/2017 13:27
Evento Projudi: 48 - Expedição de Intimação - (Para ALBERTO DE CASTRO MELO)
-
08/05/2017 19:52
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho
-
08/05/2017 19:52
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
04/05/2017 08:04
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/04/2017 12:36
Evento Projudi: 43 - Juntada de Comprovante Intimação
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15/03/2017 08:12
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para ALBERTO DE CASTRO MELO)
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14/03/2017 10:58
Evento Projudi: 38 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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13/02/2017 09:14
Evento Projudi: 34 - Expedição de Mandado - p/ JOSE LUIZ ALVES
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17/05/2016 13:13
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho
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28/04/2016 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/03/2016 13:57
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para JOSE LUIZ ALVES)
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11/03/2016 12:48
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho
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11/03/2016 12:48
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
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11/03/2016 11:34
Evento Projudi: 22 - Remetidos os autos da Contadoria ao $DESTINO
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11/03/2016 11:33
Evento Projudi: 21 - Juntada de Cálculos
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03/03/2016 08:36
Evento Projudi: 20 - Juntada de Comprovante Intimação
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22/02/2016 11:15
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Petição
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03/02/2016 14:09
Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para ALBERTO DE CASTRO MELO)
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03/02/2016 13:08
Evento Projudi: 13 - Julgada procedente a ação
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07/11/2014 12:43
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
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07/11/2014 12:43
Evento Projudi: 10 - Audiência Una Realizada
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07/11/2014 12:43
Evento Projudi: 11 - Audiência Una Realizada - Autos conclusos
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27/05/2014 09:46
Evento Projudi: 9 - Juntada de Comprovante Citação
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25/04/2014 12:16
Evento Projudi: 6 - Juntada de Comprovante Intimação
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25/04/2014 12:14
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 4 de Novembro de 2014 às 11:30)
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25/04/2014 12:14
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JOSE LUIZ ALVES
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25/04/2014 12:13
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2014 12:13
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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