TJPA - 0809785-54.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 14:49
Baixa Definitiva
-
01/02/2022 14:42
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
14/12/2021 00:08
Publicado Ementa em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2021 08:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA CORREIÇÃO PARCIAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE.
INEXISTÊNCIA DE ERRO CRASSO DA DECISÃO POR ESTAR FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE DO STJ.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RECURSO SUSCITADA PELO CUSTOS LEGIS.
ACOLHIMENTO.
DECISÃO QUE DEVE SER IMPUGNADA POR AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 197 DA LEP E 268 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPA.
PRECEDENTE DESTA CORTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não houve erro crasso na decisão recorrida, que determinou a contagem em dobro do tempo de pena cumprida em situação degradante, uma vez que se encontra fundamentada em precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RHC nº 136.961, 5ª Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/06/2021) 2.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RECURSO SUSCITADA PELO CUSTOS LEGIS.
O decisum vergastado foi proferido em sede de execução penal, motivo pelo qual deveria ser impugnado pelo agravo previsto no art. 197 da LEP, o que impede a interposição da correição parcial, ex vi do art. 268 do Regimento Interno do TJPA.
Precedente desta Corte.
Preliminar acolhida. 3.
Recurso não conhecido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em não conhecer do recurso, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, 29 de novembro de 2021.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
10/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:20
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA (CORRIGENTE)
-
06/12/2021 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2021 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2021 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2021 14:52
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 14:39
Juntada de Petição de parecer
-
15/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:15
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016418-72.2016.8.14.0006
Augusto Luis da Silva Pantoja
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Sacramento Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2016 17:09
Processo nº 0016418-72.2016.8.14.0006
Augusto Luis da Silva Pantoja
Justica Publica
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2025 18:55
Processo nº 0813657-77.2021.8.14.0000
Abel da Cruz Loureiro
Sicredi Norte - Cooperativa de Credito
Advogado: Manoel Jose Monteiro Siqueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 14:58
Processo nº 0814349-76.2021.8.14.0000
Antonia Ramilda Rodrigues Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodney Itamar Barros David
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2021 21:12
Processo nº 0009228-43.2013.8.14.0045
Moacir Rodrigues da Cunha Filho
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2014 12:30