TJPA - 0800685-39.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2022 02:16
Decorrido prazo de JOEDES COIMBRA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 23:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:03
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de JOEDES COIMBRA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800685-39.2021.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: JOEDES COIMBRA DOS SANTOS SENTENÇA (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por JOEDES COIMBRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, requerendo determinação judicial para que seja lavrado assento de óbito de seu genitor Roberto Muniz dos Santos.
Juntou cópias de seus documentos pessoais, declaração de óbito, guia de sepultamento e documentos pessoais do falecido (ID Num. 38603464 - Pág. 1 ao ID Num. 38605166 - Pág. 1).
Encaminhados os autos ao Ministério Público, seu representante opinou pela procedência da ação (ID Num. 57416791 - Pág. 1 ao ID Num. 57416791 - Pág. 2).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos narrados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Isto posto, com fundamento no artigo 109 c/c artigo 80, ambos da Lei nº 6.015/73, e ancorado na prova documental dos autos, DEFIRO O PEDIDO e determino ao Oficial de Registro Civil desta cidade proceda ao assento de óbito de ROBERTO MUNIZ DOS SANTOS, devendo conter os seguintes dados: "Nome do Falecido: ROBERTO MUNIZ DOS SANTOS; Profissão: APOSENTADO; Data de Nascimento: 04/08/1955; Natural de: SANTARÉM NOVO - PARÁ; Filiação: RAIMUNDO DOS SANTOS E IRENE MUNIZ; Identidade: 3794582 PC/PA; CPF: *51.***.*52-20; Residência na: RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, BAIRRO PEDRINHAS, GARRAFÃO DO NORTE –PARÁ; Data e local do falecimento: 14/08/2021; NA RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, BAIRRO PEDRINHAS, GARRAFÃO DO NORTE – PARÁ; Local do sepultamento: NO CEMITÉRIO SEPULTADO NO CEMITÉRIO VILA DO ARAUAÍ, ZONA RURAL, CAPITÃO POÇO, PARÁ; Causa da Morte: NÃO ESPECIFICADA; O falecido era casado com a senhora Raimunda Coimbra dos Santos e deixou 10 (dez) filhos, todos maiores de idade." Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE oficio ao Cartório de Registro Civil desta cidade, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para o registro do óbito supracitado, devendo o Sr.
Oficial de registro dar cumprimento a esta sentença com a consequente expedição da certidão de óbito, sem onus, devendo ainda providenciar a remessa a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a chegada do referido documento, intime-se pessoalmente a parte autora para vir retirá-lo em Secretaria.
Finalmente, ARQUIVE-SE, com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DONORTE 007 -
13/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:10
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de JOEDES COIMBRA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800685-39.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, novamente conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
07/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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