TJPA - 0016264-49.2016.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/07/2024 12:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0016264-49.2016.8.14.0040 [Pagamento] REQUERENTE: ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO Endereço: RUA GIBRALTAR, S/N, QD. 13, LT. 25, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP Endereço: RUA GIBRALTAR, S/N, QD. 13, LT. 25, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 META 2 – CNJ PROCESSOS ANTIGOS PENDENTES DE JULGAMENTO - PAPJ SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória proposta por ANTÔNIO PAULINO DO NASCIMENTO em face de I.
R.
FARIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP.
A parte autora requer o pagamento de dívida no valor atualizado de R$15.325,40 (quinze mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) referente dois boletins de medição onde foram executados serviços de transporte de material tipo cascalho/barro, sendo um no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), referente ao mês de maio/2016, e outro no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), referente ao mês de junho/2016.
A inicial foi recebida (id 17787425), sendo determinada a citação do requerido, entretanto, as tentativas de citação restaram infrutíferas mesmo após as consultas aos sistemas disponibilizados pelo juízo.
O requerido foi citado por edital (id 105385973), deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral (id 116352284). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Não havendo a necessidade de produção de novas provas, passo ao julgamento antecipado na forma do art. 355, I do CPC. É sabido que para a propositura de ação monitória, instruída com título de crédito sem eficácia executiva, é desnecessária a demonstração da causa de sua emissão, cabendo ao emitente-devedor o ônus da prova da inexistência do débito.
A ação monitória está embasada em boletins de medição anexados aos autos, os quais estão legíveis, estão datados no canto superior esquerdo de cada boletim com indicação do período referido (maio/2016 e junho/2016) e com a assinatura do contratante e do contratado, deduzindo que o serviço foi prestado de forma regular.
Desta forma, vislumbra-se que o documento carreado aos autos possui certeza e liquidez do débito e é hábil a instruir a ação monitória.
A parte ré, por sua vez, foi representada pela Defensoria Pública, a qual fez defesa por negativa geral, o que, como é cediço, não se aplica à curadoria especial o ônus da impugnação específica, nos termos do art. 341, parágrafo único do CPC.
Porém, ainda que sob este prisma, não foi ela capaz de infirmar a prova documental juntada ao feito, que comprova a existência da dívida, o valor e a legitimidade passiva do devedor para figurar no polo passivo da demanda.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da petição inicial e, nos termos do art. 701, §2º do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$15.325,40 (quinze mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), acrescido de juros legais (1% ao mês) a partir da citação e correção monetária com base no INPC, a partir do vencimento, observando-se, em seguida, as disposições inerentes ao cumprimento de sentença previstos nos art. 513 e ss do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo e em honorários sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, acerca de todo o teor desta decisão, observando-se as regras atinentes à intimação do réu revel.
Ultrapassado in albis o prazo recursal, certifique-se e, não havendo requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como MANDADO.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
03/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:11
Decorrido prazo de I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:24
Decorrido prazo de I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:31
Publicado Citação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 1 de dezembro de 2023 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0016264-49.2016.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO Requerido: I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP A Excelentíssima Dra.
Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 3ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
JENNIFER SANTOS SOUSA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:02
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 01:00
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0016264-49.2016.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO Endereço: RUA GIBRALTAR, S/N, QD. 13, LT. 25, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP Endereço: RUA GIBRALTAR, S/N, QD. 13, LT. 25, VILA RICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cumpra-se na íntegra a decisão do id nº 42758376, observando a gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
22/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de dezembro de 2021 Processo Nº: 0016264-49.2016.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO Requerido: I R FARIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais complementares, com vistas ao cumprimento da decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 7 de dezembro de 2021.
LAYDE LAURA MACIEIRA RAMOS VELOSO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:17
Processo migrado do Sistema Libra
-
06/03/2020 10:11
MIGRACAO
-
04/03/2020 12:51
MIGRACAO
-
03/03/2020 13:47
MIGRACAO
-
03/03/2020 11:37
REMESSA INTERNA
-
03/03/2020 10:01
Remessa
-
03/03/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2020 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2020 10:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2019 13:36
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/08/2019 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2019 09:23
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/08/2019 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0564-68
-
02/08/2019 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2019 16:24
Remessa
-
02/08/2019 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2019 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 09:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/07/2019 09:50
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
10/07/2019 09:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 09:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2019 09:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2019 06:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/05/2019 06:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 06:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/05/2019 06:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Cumprido com Finalidade Não Atingida
-
02/04/2019 16:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : RODNEY FIGUEIREDO FREITAS
-
01/04/2019 13:30
OUTROS
-
19/03/2019 09:50
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/03/2019 09:50
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - segue mandado e anexos para cumprimento nessa Comarca
-
19/03/2019 09:50
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
19/03/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 11:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/01/2019 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2019 10:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2019 15:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/01/2019 15:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2018 09:50
CONCLUSOS
-
22/11/2018 12:05
Juntada de DOCUMENTOS
-
22/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 14:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/11/2018 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7217-41
-
05/11/2018 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 15:52
Remessa
-
05/11/2018 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2018 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/10/2018 14:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2018 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/10/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2018 12:08
OUTROS
-
04/09/2018 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2018 15:22
CONCLUSOS
-
16/08/2018 09:26
Juntada de DOCUMENTOS
-
14/08/2018 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 03:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 03:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/07/2018 03:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/07/2018 03:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/06/2018 17:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3595-70
-
21/06/2018 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 17:02
Remessa
-
21/06/2018 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2018 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 02 DE PARAUAPEBAS, : GLEYDSON FERNANDES CORREA
-
21/06/2018 10:58
OUTROS
-
21/06/2018 07:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/06/2018 14:47
Citação CITACAO
-
20/06/2018 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2018 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2018 14:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2018 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 14:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2018 14:48
OUTROS
-
07/07/2017 09:22
OUTROS
-
04/04/2017 12:46
OUTROS
-
04/04/2017 12:45
OUTROS
-
13/03/2017 10:58
OUTROS
-
06/03/2017 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2017 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4968-96
-
10/02/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2017 09:56
Remessa
-
23/01/2017 11:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/01/2017 15:09
AGUARDANDO CUSTAS
-
20/01/2017 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2017 13:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2017 16:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2017 16:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2017 13:10
OUTROS
-
12/12/2016 11:10
OUTROS
-
10/11/2016 15:11
OUTROS
-
09/11/2016 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2016 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/11/2016 09:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/11/2016 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007333-46.2013.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Maria Irlanda dos Anjos Rocha
Advogado: Ricardo Alexandre Almeida Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2021 13:18
Processo nº 0872023-79.2021.8.14.0301
Lucio Monteiro da Conceicao
Estado do para
Advogado: Gabriel Neves Bittencourt Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2021 19:07
Processo nº 0010760-21.2015.8.14.0065
Careca Auto Pecas LTDA
Jainivaldo Queiroz da Mota
Advogado: Ribamar Goncalves Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2018 13:05
Processo nº 0010760-21.2015.8.14.0065
Jainivaldo Queiroz da Mota
Careca Auto Pecas LTDA
Advogado: Tiago Alves Monteiro Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2018 12:00
Processo nº 0803498-37.2021.8.14.0045
Nova Distribuidora LTDA - ME
Silas Targino da Silva
Advogado: Livia Lara Salgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:48