TJPA - 0007467-51.2017.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
-
11/07/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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08/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 04:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:58
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2021 02:13
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA ______________________________________________________________________________ PROCESSO nº: 0007467-51.2017.8.14.0072 Nome: MARINALVA BELMIRO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS Endereço: desconhecido SENTENÇA Conheço do recurso eis que tempestivo.
I.
RELATÓRIO MARINALVA BELMIRO DE SOUZA opôs embargos de declaração com efeito modificativo da sentença de ID. 21664629, aduzindo, em síntese, que o julgado veio a lume padecendo de erro de fato em razão do magistrado à época ter considerado a carência do benefício em razão da inexistência de comprovação da qualidade de segurada especial no período anterior ao fato gerador, contudo, considerando o fato gerador o nascimento da criança e não a sentença que julgou procedente a adoção da criança.
O embargado, instado a se manifestar, pugnou pela rejeição do recurso, sob o argumento de que as argumentações trazidas pela embargante visam rediscutir matéria já devidamente julgada, não sendo os embargos meio adequado a rediscussão dos fatos e fundamento jurídicos da sentença que julgou o pleito improcedente. É o que importa relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
O argumento da embargante, fincado no recuso, é voltado para a modificação in totum do julgado.
Assim, além de possuir efeito infringente, visa, por via transversa, a declaração de nulidade da sentença, pois pretende conduzir as partes ao status estabelecido antes do julgamento.
Dentre as proposições traçadas pelo legislador, para que dê ensejo ao recurso de embargos de declaração, nenhuma delas se compatibiliza com o argumento traçado pela embargante.
Reside, pois, aqui, nítida pretensão de nulidade do julgado, a qual encontra lugar por ocasião de recurso próprio ou, se já operado o trânsito em julgado, via ação específica.
Ainda que se pensasse que a finalidade buscada com o recurso seja a correção de erro material, não há, nos autos, razão plausível a conduzir esse juízo de valor.
De fato, este juízo no ato da sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, considerou como fato gerador o nascimento da criança, o que ocorreu em 19.04.2014, devendo ser sanada tal erro, por é explicito o art. 71-A da Lei nº 8.213/91 no que tange a equiparação da adoção ao nascimento para fins de persecução do benefício previdenciário: Art. 71-A.
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Desta forma, merece guarida a argumentação autoral.
Contudo, não há que se falar em modificação da sentença prolatada ao ID. 21664629, tendo em vista não ser a data utilizada como fato gerador o único argumento utilizado para o decisum, vejamos: “Entretanto não há início de prova material.
Isso porque na certidão de nascimento da menor não consta a profissão da Requerente (fl. 12); a certidão emitida pela Justiça Eleitoral (fl. 13) e o Cadastro Ambiental Rural (fl. 15) datam, respectivamente, de 10.10.2017 e 20.03.2015, não projetando, portanto, efeito ex nunc relativamente ao alegado período de labor no campo; o contrato particular de compra e venda de lote rural de fls. 14 fora firmado em 05.01.2008, ou seja, muito antes do nascimento e da adoção da criança e com data anterior ao período de carência exigido para concessão do benefício.
Ademais, não há qualquer indício de que a Requerente efetivamente se vale da lide campesina para sua subsistência, posto que somente há evidências de que reside no lote rural, e não de que exerce a atividade rural para obtenção de renda para manutenção de sua família.
Destaco que a utilização de prova exclusivamente testemunhal para deferimento da pretensão encontra óbice na Súmula 149 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola" (grifo nosso) Assim, restou claro ao julgador à época que inexistia qualquer indício da subsistência da autora da atividade agrícola, apenas de moradia em lote rural, sendo salutar que o fizesse por se tratar de benefício de salário maternidade à trabalhador rural, a pretensão deduzida nos autos fada à improcedência.
O que se evidencia é a pretensão, ante ao mero inconformismo do embargante, de novo julgamento da causa, no que se mostra imprópria à via eleita, não cabendo ao recurso de embargos de declaração rediscutir os fatos e fundamentos jurídicos.
Sendo assim, ante a inexistência dos requisitos legais estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC, rejeito os presentes embargos declaratórios.
III.
CONCLUSÃO Isto posto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para reconhecer como fato gerador para o recebimento do benefício do salário maternidade a data da sentença de adoção da menor, contudo, manter a sentença de ID. 21664629 em seus termos, uma vez que o argumento acolhido não tem o condão de produzir efeitos infringentes na decisão proferida, assim como os demais argumentos não merecem ser acolhidos por rediscutirem o mérito, o que, como dito em linhas volvidas, não se coadunam com a finalidade em pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, 02 de dezembro de 2021 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
06/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 10:00
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 10:04
Conclusos para decisão
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22/12/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 19:00
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/12/2020 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00074675120178140072: - Classe Antiga: 1107, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SALÁRIO MATERNIDADE SEGURADO ESPECIAL). - Ação Coletiva: N.
-
28/02/2020 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2020 18:45
OUTROS
-
11/02/2020 14:07
OUTROS
-
11/02/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4284-72
-
11/02/2020 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2020 11:36
Remessa
-
17/01/2020 10:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2738-02
-
17/01/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2020 10:12
Remessa
-
05/12/2019 10:43
Remessa - Para ciência e/ou manifestação, através do Ofício N°395/2019-CIV.
-
05/12/2019 09:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/12/2019 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2019 20:59
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
19/11/2019 08:47
OUTROS
-
12/11/2019 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 14:23
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2019 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2019 15:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 15:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 15:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 08:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1815-69
-
31/10/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 08:36
Remessa
-
31/10/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2019 11:04
VISTAS AO ADVOGADO
-
22/10/2019 13:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2019 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 13:48
Improcedência - Improcedência
-
02/10/2019 12:24
CONCLUSOS
-
29/05/2019 11:51
CONCLUSOS
-
24/10/2018 09:11
CONCLUSOS
-
23/10/2018 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2018 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8723-47
-
01/10/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 12:23
Remessa
-
01/10/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 12:53
Remessa
-
08/08/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 14:07
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
17/07/2018 17:29
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
17/07/2018 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2018 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2018 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6417-52
-
17/07/2018 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 11:43
Remessa
-
17/07/2018 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2018 11:41
VISTAS AO ADVOGADO - com 47 fls.
-
11/07/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/07/2018 09:13
OUTROS
-
06/07/2018 13:35
A SECRETARIA
-
06/07/2018 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2018 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2018 10:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/06/2018 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 15:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/06/2018 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2018 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9500-69
-
14/06/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 14:05
Remessa - manifestação do inss.
-
15/05/2018 11:18
Remessa
-
15/05/2018 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 09:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2018 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0379-87
-
03/05/2018 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2018 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 09:56
Remessa - manifestação acerca da contestação.
-
11/04/2018 09:07
VISTAS AO ADVOGADO
-
10/04/2018 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2018 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2018 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 12:21
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/04/2018 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2018 11:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/03/2018 10:36
OUTROS
-
07/03/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2018 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9551-07
-
19/02/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2018 08:30
Remessa
-
16/02/2018 11:27
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/01/2018 09:33
Remessa
-
10/01/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2018 12:06
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/01/2018 09:41
OUTROS
-
09/01/2018 16:39
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/01/2018 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 16:37
Citação CITACAO
-
09/01/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 16:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 16:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2017 13:24
OUTROS
-
01/12/2017 13:43
OUTROS
-
30/11/2017 13:15
OUTROS
-
30/11/2017 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, Vara: VARA UNICA DE MEDICILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MEDICILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE SOUZA DOS ANJOS
-
30/11/2017 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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