TJPA - 0811938-73.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de JULIA BARROS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:20
Decorrido prazo de LUCAS CAMILO BARROS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:20
Decorrido prazo de FILLIPE CAMILO BARROS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2021 00:00
Intimação
0811938-73.2021.8.14.0028 REQUERENTE: LUCAS CAMILO BARROS DE ALMEIDA, FILLIPE CAMILO BARROS DE ALMEIDA, JULIA BARROS DE ALMEIDA Nome: LUCAS CAMILO BARROS DE ALMEIDA Endereço: Rua Araguaia, 990, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-670 Nome: FILLIPE CAMILO BARROS DE ALMEIDA Endereço: Rua Araguaia, 990, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-670 Nome: JULIA BARROS DE ALMEIDA Endereço: Rua Araguaia, 990, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-670 DESPACHO Vistos os autos.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores, tendo em vista que a empresa objeto de partilha está com graves problemas financeiros, haja vista as pendências contidas no CADIN.
Nomeio inventariante a requerente JÚLIA BARROS DE ALMEIDA, meeira, quem deve ser intimada para assinar, em 05 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único do CPC.
O valor dos bens e comprovação de sua propriedade já está evidente nos autos, assim como relacionado os herdeiros e o patrimônio a ser inventariado, logo, entendo dispensável a apresentação de primeiras declarações.
Há também certidões de óbito e negativas de débito das fazendas estadual, assim, há pendente a situação fiscal da empresa em que o falecido era sócio acionista, a comprovação de regularidade fiscal federal e municipal, pagamento da dívida relacionada e a comprovação do recolhimento do imposto em questão.
Após sanadas essas pendências, venham-me os autos para homologar o plano de partilha amigável apresentado.
Marabá-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:23
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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