TJPA - 0809337-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 03:26
Decorrido prazo de MARIA SOARES PALHETA em 24/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:49
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0809337-51.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante da certidão Id. 36835283, transcorrido o prazo da autora, devidamente intimada, sem pagamento das custas finais, proceda-se conforme determinado no §6º do artigo 46 da Lei Estadual nº 8328/2015.
Após, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 22 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:11
Conclusos para despacho
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22/10/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 18:19
Decorrido prazo de MARIA SOARES PALHETA em 28/06/2021 23:59.
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21/06/2021 16:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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19/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA SOARES PALHETA em 17/06/2021 23:59.
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24/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2021 15:52
Juntada de relatório de custas
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19/05/2021 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2021 23:59.
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08/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA SOARES PALHETA em 06/04/2021 23:59.
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25/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA SOARES PALHETA em 24/03/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0809337-51.2021.8.14.0301 Autor: MARIA SOARES PALHETA Réu:UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc... MARIA SOARES PALHETA interpôs o presente PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS em face de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO qualificados na exordial.
Foi deferida a liminar .
Na petição de ID nº 23067378 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação (§ 4º do art. 485 do CPC) razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Após o trânsito em julgado, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e, caso haja, intime-se o autor para que proceda o respectivo recolhimento.
Inexistindo custas a serem recolhidas, ARQUIVEM-SE os presentes autos. P.R.I.C.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 18:54
Extinto o processo por desistência
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08/02/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 08:47
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 09:04
Intimado em Secretaria
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03/02/2021 18:56
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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