TJPA - 0832698-68.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 08:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:26
Processo Reativado
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16/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/05/2022 11:20
Juntada de identificação de ar
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23/02/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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08/01/2022 08:27
Juntada de identificação de ar
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14/12/2021 13:51
Juntada de Alvará
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14/12/2021 01:11
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0832698-68.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Reclamante: Nome: JOSE VICENTE NORTINO Endereço: Alameda Vinte e Sete, 15, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-094 Reclamado: Nome: LEOVANE MARIA QUINTAIROS DA SILVA COSTA Endereço: Alameda Seis, 53, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-066 Nome: SILVANE MARIA QUINTAIROS DA SILVA Endereço: Alameda Seis, 53, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-066
Vistos.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo procedido entre a parte Autora JOSE VICENTE NORTINO e a partes Rés LEOVANE MARIA QUINTAIROS DA SILVA COSTA e SILVANE MARIA QUINTAIROS DA SILVA (Id 43671046 e 44258447), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
FICA EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Ressalte-se que a sentença homologatória de acordo constitui-se como título executivo judicial, podendo, qualquer das partes, acionar o Poder Judiciário na hipótese de descumprimento do acordado.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se, em benefício da parte credora, alvará para levantamento/transferência dos valores bloqueados.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
10/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 11:43
Homologada a Transação
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07/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
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07/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 21:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:34
Juntada de Relatório
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14/04/2021 10:40
Juntada de Relatório
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07/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 16:40
Juntada de cálculo judicial
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16/12/2020 12:09
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/12/2020 12:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/09/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 12:39
Juntada de cálculo judicial
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04/05/2020 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 12:54
Conclusos para despacho
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27/04/2020 12:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 00:29
Decorrido prazo de JOSE VICENTE NORTINO em 05/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
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25/01/2020 21:17
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2020 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 14:19
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 11:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/11/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 11:15
Juntada de identificação de ar
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18/09/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2019 11:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 11:28
Audiência una realizada para 15/07/2019 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/06/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 09:30
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2019 09:25
Audiência una designada para 15/07/2019 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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