TJPA - 0871742-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 21:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0871742-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO, SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES Nome: RAFAEL PAIVA GADELHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Conjunto Res.Cidade Jardim II, ruaAsaqd. 14, lt.06, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de Id 76827942, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, certifique-se e retornem-me conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
05/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:01
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0871742-26.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Entendo que este juízo é incompetente para julgar e processar a presente ação, diante da conexão desta com ação idêntica distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém em 27.06.2021, sob o nº 0834873-64.2021.8.14.0301, nos termos do art. 286, inciso II do CPC, que prevê a prevenção mesmo na hipótese de extinção sem julgamento do mérito da ação no juízo perante o qual ela foi originalmente ajuizada.
Isto posto, julgo este Juízo incompetente para julgar e processar a presente ação devendo ser redistribuída para 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém, sob o nº 0834873-64.2021.8.14.0301.
Redistribua-se.
Belém,10 de fevereiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 05:20
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:35
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 15/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
12/01/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 01:09
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871742-26.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO, SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES REQUERIDO: RAFAEL PAIVA GADELHA Nome: RAFAEL PAIVA GADELHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Conjunto Res.Cidade Jardim II, ruaAsaqd. 14, lt.06, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 246, I, do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC) A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120900270339400000042069836 RG e CPF Osias Documento de Identificação 21120900270356400000042069837 RG e CPF Selma Documento de Identificação 21120900270395500000042069838 Comprovante end.
Osias Documento de Comprovação 21120900270440400000042069839 Comprovante end.
Selma Documento de Comprovação 21120900270487000000042069840 Termo de procuração Procuração 21120900270528000000042069841 Identificação Rafael Documento de Identificação 21120900270581800000042069842 Comprovante end.
Rafael Documento de Comprovação 21120900270620500000042069843 Prova da gratuidade Osias Documento de Comprovação 21120900270666100000042069844 Prova da gratuidade Selma Documento de Comprovação 21120900270729000000042069845 Escritura pública de Imóvel Documento de Comprovação 21120900270782700000042069846 Contrato de Empréstimo e Transferência Documento de Comprovação 21120900270859700000042069847 Procuração pública Procuração 21120900270920900000042069848 Carta e AR Osias Documento de Comprovação 21120900270972000000042069849 -
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 00:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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