TJPA - 0871742-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 21:44
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871742-26.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO, SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES REQUERIDO: RAFAEL PAIVA GADELHA Nome: RAFAEL PAIVA GADELHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Conjunto Res.Cidade Jardim II, ruaAsaqd. 14, lt.06, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória em que o juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém declinou da competência para este juízo.
O Código de Processo Civil de 2015 prevê o seguinte acerca da incompetência: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (...) § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (grifos nossos) Sobre o assunto transcrevo as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves: “O art. 64, §4, do Novo CPC unifica o tratamento dos atos praticados por juízo incompetente, independentemente de sua natureza.
Segundo o dispositivo legal, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. É possível concluir que os atos não decisórios são válidos e eficazes, enquanto os atos decisórios são válidos, mas têm sua eficácia condicionada ao entendimento do juízo competente.
Caso o juízo competente não se manifeste expressamente sobre as decisões proferidas pelo juízo incompetente, essas continuarão normalmente a gerar seus efeitos” (Novo Código de Processo Civil Anotado, 2016, pg. 674) Sendo assim, considerando que todos os atos praticados pelo juízo incompetente estão de acordo com entendimento deste magistrado, tenho por bem ratifica-los.
Defiro o pedido de habilitação constante no ID 111638822. À UPJ para proceder às alterações de praxe.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de Id 79420743, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120900270339400000042069836 RG e CPF Osias Documento de Identificação 21120900270356400000042069837 RG e CPF Selma Documento de Identificação 21120900270395500000042069838 Comprovante end.
Osias Documento de Comprovação 21120900270440400000042069839 Comprovante end.
Selma Documento de Comprovação 21120900270487000000042069840 Termo de procuração Instrumento de Procuração 21120900270528000000042069841 Identificação Rafael Documento de Identificação 21120900270581800000042069842 Comprovante end.
Rafael Documento de Comprovação 21120900270620500000042069843 Prova da gratuidade Osias Documento de Comprovação 21120900270666100000042069844 Prova da gratuidade Selma Documento de Comprovação 21120900270729000000042069845 Escritura pública de Imóvel Documento de Comprovação 21120900270782700000042069846 Contrato de Empréstimo e Transferência Documento de Comprovação 21120900270859700000042069847 Procuração pública Instrumento de Procuração 21120900270920900000042069848 Carta e AR Osias Documento de Comprovação 21120900270972000000042069849 Decisão Decisão 21121012383791200000042267177 Decisão Decisão 21121012383791200000042267177 AR Identificação de AR 22020408131042200000046805287 AR Identificação de AR 22020408131047500000046805288 Certidão Certidão 22050916222573300000057672293 Decisão Decisão 22051916225907400000058947290 Petição Petição 22060113141527300000060746260 Caso Osias Quadro Demonstrativo dos Cálculos Documento de Comprovação 22060113141543800000060752692 Citação Citação 22090212095483100000072750533 DILIGÊNCIA Diligência 22090911080168200000073222472 Certidão Certidão 22101412242757100000075615462 Certidão Certidão 22120510430703800000078962355 Sentença Documento de Comprovação 22120510430722000000078962362 Certidão Certidão 22120513525494700000078988715 Certidão Trânsito em Julgado proc 087742262021 Documento de Comprovação 22120513525507100000078988719 Decisão Decisão 23021014063699100000082130293 Petição Petição 23031403253502700000084169813 Despacho Despacho 23041009104392800000085794094 Petição Petição 24011619474600300000100741725 Termo de Substabelecimento Caso Osias-1 Substabelecimento 24011619474620100000100744047 Termo de Renúncia Caso Osias Instrumento de Procuração 24011619474657900000100744048 Despacho Despacho 24030510123101900000103430612 Habilitação nos autos Petição 24032015305031900000104796947 Termo de Substabelecimento Caso Osias Substabelecimento 24032015305045800000104796954 Termo de Renúncia Caso Osias Instrumento de Procuração 24032015305087700000104796956 Petição Petição 24032015340322500000104796959 Certidão Certidão 24050309532000400000107529490 -
20/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0871742-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO, SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES Nome: RAFAEL PAIVA GADELHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Conjunto Res.Cidade Jardim II, ruaAsaqd. 14, lt.06, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de Id 76827942, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, certifique-se e retornem-me conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
05/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 05:01
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0871742-26.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Entendo que este juízo é incompetente para julgar e processar a presente ação, diante da conexão desta com ação idêntica distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém em 27.06.2021, sob o nº 0834873-64.2021.8.14.0301, nos termos do art. 286, inciso II do CPC, que prevê a prevenção mesmo na hipótese de extinção sem julgamento do mérito da ação no juízo perante o qual ela foi originalmente ajuizada.
Isto posto, julgo este Juízo incompetente para julgar e processar a presente ação devendo ser redistribuída para 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém, sob o nº 0834873-64.2021.8.14.0301.
Redistribua-se.
Belém,10 de fevereiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 05:20
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:35
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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16/02/2022 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 15/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:50
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL PAIVA GADELHA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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12/01/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 01:09
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871742-26.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OSIAS MACIEL RODRIGUES FILHO, SELMA BENEDITA SOARES RODRIGUES REQUERIDO: RAFAEL PAIVA GADELHA Nome: RAFAEL PAIVA GADELHA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Conjunto Res.Cidade Jardim II, ruaAsaqd. 14, lt.06, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º, c/c art. 246, I, do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC) A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120900270339400000042069836 RG e CPF Osias Documento de Identificação 21120900270356400000042069837 RG e CPF Selma Documento de Identificação 21120900270395500000042069838 Comprovante end.
Osias Documento de Comprovação 21120900270440400000042069839 Comprovante end.
Selma Documento de Comprovação 21120900270487000000042069840 Termo de procuração Procuração 21120900270528000000042069841 Identificação Rafael Documento de Identificação 21120900270581800000042069842 Comprovante end.
Rafael Documento de Comprovação 21120900270620500000042069843 Prova da gratuidade Osias Documento de Comprovação 21120900270666100000042069844 Prova da gratuidade Selma Documento de Comprovação 21120900270729000000042069845 Escritura pública de Imóvel Documento de Comprovação 21120900270782700000042069846 Contrato de Empréstimo e Transferência Documento de Comprovação 21120900270859700000042069847 Procuração pública Procuração 21120900270920900000042069848 Carta e AR Osias Documento de Comprovação 21120900270972000000042069849 -
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 00:29
Conclusos para decisão
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09/12/2021 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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