TJPA - 0819125-80.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 04:16
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:19
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 28/04/2022 23:59.
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04/05/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 01:02
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Considerando a certidão juntada aos autos (ID 58498862) que informa sobre a não devolução do mandado expedido, oficie-se à Chefia da Central de Mandados para que proceda a devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, caso não haja devolução, oficie-se à CGJ para as providências cabíveis, fazendo-se registro da data da entrega do mandado, bem como do nome do oficial de justiça responsável pelo cumprimento.
Após juntada do mandado, devolva-se a carta, com as anotações necessárias no sistema.
Caso o mandado não seja devolvido no prazo descrito acima, após a comunicação à CGJ, faça conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
25/04/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
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20/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 04:51
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 14/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:01
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2022 00:41
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Cite-se o querelado Wladimir Afonso da Costa Rabelo, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente sua DEFESA por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua citação.
No ato da citação do acusado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá, além de entregar cópia da denúncia anexa, desde logo, indagar ao acusado se deseja ser defendido por um Defensor Público.
O acusado deverá ser advertido de que sua DEFESA deverá ser veiculada por meio de Advogado e que, superado o prazo de 10(dez) dias e não apresentada sua Defesa, ser-lhe-á nomeada defesa dativa para que apresente a referida peça processual.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
14/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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23/01/2022 05:16
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 16/12/2021 23:59.
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22/01/2022 00:44
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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16/12/2021 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Considerando inexistir nos autos comprovação de pagamento de custas para cumprimento da missiva oriunda de ação penal privada (art. 3º, provimento 002/2017 – CRMB/CJCI) bem como não constar a informação de deferimento de justiça gratuita, cumpra a Secretaria desta Vara a determinação constante no art. 6º do provimento 002/2017 - CJRMB/CJCI, notadamente encaminhar ao Juízo Deprecante, para intimação da defesa do querelante, o boleto bancário e relatório de conta do processo para a intimação da parte para o pagamento das custas e despesas processuais necessário ao cumprimento da carta.
Conste no ofício que após efetuado o pagamento deve o Juízo de origem informar a este a fim de que seja providenciado o cumprimento da missiva.
Prazo de trinta dias.
Informado o pagamento, faça conclusão dos autos ou, decorrido o prazo, sem manifestação, devolva-se a carta com as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se.
Belém, 13 de dezembro de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
13/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:07
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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