TJPA - 0819718-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:26
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0819718-21.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Considerando a petição e os documentos juntados pelo autor no ID Num. 89836794 e seguintes e que, nos termos dos arts. 7º, 9° e 10 do CPC, é dever do juiz zelar pelo efetivo contraditório, bem como a regra da vedação às decisões surpresa, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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20/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:16
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0819718-21.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:58
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:45
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:54
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:32
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 03/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:40
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:28
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:02
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819718-21.2021.814.0301 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ 1- Manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal; 2- Após a apresentação ou não da réplica, devidamente certificada, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias, independente do julgamento antecipado da lide; 3- Decorrido o prazo acima referido, voltem os autos conclusos. 4- Intimem-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2022.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES Juíza de Direito Titular da 3º Vara de Execução Fiscal da Capital -
05/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819718-21.2021.814.0301 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ 1- Manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal; 2- Após a apresentação ou não da réplica, devidamente certificada, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias, independente do julgamento antecipado da lide; 3- Decorrido o prazo acima referido, voltem os autos conclusos. 4- Intimem-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2022.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES Juíza de Direito Titular da 3º Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 01:07
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
23/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0819718-21.2021.8.14.0301 AUTOR: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 45130860 ) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
Pelo que manifeste-se a parte Autora, em sede de Réplica, no prazo Legal O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 15 de dezembro de 2021 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
15/12/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0819718-21.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o oferecimento da contestação aos autos. 2.
Cite-se o (a) requerido (a) para, querendo, oferecer contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Decorrido o prazo contestatório, à réplica no prazo de 15 quinze) dias, retornando, em seguida, os autos conclusos.
Belém, 6 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
07/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:39
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 09/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 13/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/05/2021 11:31
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
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07/04/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 15:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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