TJPA - 0848439-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 04:12
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTE MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:57
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848439-80.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA MONTE MAGALHAES REU: SABEMI SEGURADORA SA Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, Ed.
Antonio Martins Junior, sala 401, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA ANA LUCIA MONTE MAGALHÃES e outros, devidamente qualificados nos autos, propôs AÇÃO DE COBRANÇA em face de SEGURADORA SABEMI, igualmente qualificada nos autos.
Relatou a parte autora que são filhos da falecida, a qual veio a óbito no dia de 10/04/2020 em decorrência de complicações de saúde, após um acidente doméstico, razão pela qual solicitaram o levantamento dos valores da apólice, porém, o pedido foi recusado sob a alegação de que a causa da morte foi natural.
Ajuizaram, assim, em consequência da negativa, a presente ação.
Consta ainda dos autos a citação da demandada, a qual manteve-se inerte, após o decurso do prazo para apresentar resposta à inicial, tendo por isso sido decretada sua revelia (Id. 109208790).
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte requerente informou que não possui mais provas a produzir e que a controvérsia existente é meramente de direito, passo ao exame do julgamento da lide.
Resta incontroverso nos autos que a causa da morte foi em decorrência de complicações de saúde ocorridas após o acidente doméstico (queda).
Pois bem.
Em se tratando de ação de cobrança, cabe ao autor da demanda comprovar a existência do vínculo obrigacional apto a gerar o crédito perseguido, ao passo que à parte ré incumbe o ônus de se opor mediante a apresentação de fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito do credor.
No caso posto, os demandantes acostaram nos autos a certidão de óbito e prontuário da falecida MARIA DE NAZARÉ ASSIS MONTE, nos quais constatam a ocorrência de acidente e o falecimento, comprovando o nexo causa entre a causa e o resultado.
Ademais, juntaram extrato de pagamento do seguro e tratativa administrativa com a seguradora que restou infrutífera.
Lado outro, a demandada não apresentou qualquer documento que comprovasse a quitação das obrigações, tampouco demonstrou que estas obrigações não mais subsistem, no todo ou em parte (v.gr.: prescrição, compensação, transação, dentre outros), nem contestou os argumentos, mantendo-se inerte.
Deste modo, o único caminho a ser trilhado é o reconhecimento da procedência da pretensão de cobrança, integralmente. É o entendimento da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DE VIDA.
MORTE ACIDENTAL.
PREVISÃO DE COBERTURA.
NEXO ENTRE O ACIDENTE E A MORTE COMPROVADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização por morte acidental quando comprovada a relação entre as sequelas do acidente e a causa da morte, desimportando que o falecimento tenha ocorrido durante a internação hospitalar.
Caso em que está suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a morte.
Sentença mantida.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
UNÂNIME. (TJ-RS - AC: *00.***.*92-07 RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Data de Julgamento: 30/04/2020, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 15/09/2020) DISPOSITIVO Ante o exposto, com apoio na argumentação apresentada e com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, condenando a ré ao pagamento do valor correspondente na Apólice de Seguro, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a incidir a partir do evento danoso e correção monetária pelo IGP-M, a partir da data do efetivo prejuízo.
Condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios – estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Remetam-se os autos à UNAJ para apuração das custas processuais pendentes, intimando em seguida a demandada para efetuar o seu pagamento, advertindo-lhes que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito tributário sofrerá atualização pelos encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado e não havendo pedido pendente de apreciação, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Arquivem-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081918330546800000030203282 certidao_nascimento_francisco Documento de Identificação 21081918330564000000030203289 certidao_obito Documento de Comprovação 21081918330580200000030203290 ci_ana Documento de Identificação 21081918330600700000030203291 ci_francisco Documento de Identificação 21081918330610800000030203292 comprovante_residencia Documento de Identificação 21081918330621500000030203293 procuracao Instrumento de Procuração 21081918330630800000030203294 termo_compromisso_curatela Documento de Comprovação 21081918330644400000030203295 Declaração únicos herdeiros Documento de Comprovação 21081918330662500000030203296 email Documento de Comprovação 21081918330680700000030203297 hospital Documento de Comprovação 21081918330697000000030203300 Pagamento Seguro Documento de Comprovação 21081918330726800000030203301 Despacho Despacho 21091415022201200000032402739 Despacho Despacho 21110516473830700000037947186 Citação Citação 21110608284542400000038054991 AR Identificação de AR 21112708252318800000040740415 AR Identificação de AR 21112708252324900000040740416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120612582995300000041805795 Petição Petição 21122910010025700000043770941 Sabemi Documento de Comprovação 21122910010042100000043770945 Certidão Certidão 22092308355571200000074324371 Substabelecimento Petição 22092812501579900000074665567 Certidão Certidão 22102115302615600000076157196 Despacho Despacho 23030709460876600000083369098 Citação Citação 23042710473913500000086904304 AR Identificação de AR 23051806363163800000088083799 AR Identificação de AR 23051806363171000000088083800 AR Identificação de AR 23051806363298300000088083801 AR Identificação de AR 23051806363306000000088083802 Certidão Certidão 23102009241202000000096791130 Decisão Decisão 24022013092821300000102588013 Manifestação Petição 24030621543323800000103662960 -
22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 10:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848439-80.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA MONTE MAGALHAES REU: SABEMI SEGURADORA SA Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, Ed.
Antonio Martins Junior, sala 401, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Considerando que a ré, devidamente citada, não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, 19 de fevereiro de 2024 Assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081918330546800000030203282 certidao_nascimento_francisco Documento de Identificação 21081918330564000000030203289 certidao_obito Documento de Comprovação 21081918330580200000030203290 ci_ana Documento de Identificação 21081918330600700000030203291 ci_francisco Documento de Identificação 21081918330610800000030203292 comprovante_residencia Documento de Identificação 21081918330621500000030203293 procuracao Procuração 21081918330630800000030203294 termo_compromisso_curatela Documento de Comprovação 21081918330644400000030203295 Declaração únicos herdeiros Documento de Comprovação 21081918330662500000030203296 email Documento de Comprovação 21081918330680700000030203297 hospital Documento de Comprovação 21081918330697000000030203300 Pagamento Seguro Documento de Comprovação 21081918330726800000030203301 Despacho Despacho 21091415022201200000032402739 Despacho Despacho 21110516473830700000037947186 Citação Citação 21110608284542400000038054991 AR Identificação de AR 21112708252318800000040740415 AR Identificação de AR 21112708252324900000040740416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120612582995300000041805795 Petição Petição 21122910010025700000043770941 Sabemi Documento de Comprovação 21122910010042100000043770945 Certidão Certidão 22092308355571200000074324371 Substabelecimento Petição 22092812501579900000074665567 Certidão Certidão 22102115302615600000076157196 Despacho Despacho 23030709460876600000083369098 Citação Citação 23042710473913500000086904304 AR Identificação de AR 23051806363163800000088083799 AR Identificação de AR 23051806363171000000088083800 AR Identificação de AR 23051806363298300000088083801 AR Identificação de AR 23051806363306000000088083802 Certidão Certidão 23102009241202000000096791130 -
20/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:09
Decretada a revelia
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
-
18/05/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTE MAGALHAES em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:57
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:57
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTE MAGALHAES em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:23
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848439-80.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA MONTE MAGALHAES REU: SABEMI SEGURADORA SA Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, Ed.
Antonio Martins Junior, sala 401, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Como requer ao id. 46180655.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081918330546800000030203282 certidao_nascimento_francisco Documento de Identificação 21081918330564000000030203289 certidao_obito Documento de Comprovação 21081918330580200000030203290 ci_ana Documento de Identificação 21081918330600700000030203291 ci_francisco Documento de Identificação 21081918330610800000030203292 comprovante_residencia Documento de Identificação 21081918330621500000030203293 procuracao Procuração 21081918330630800000030203294 termo_compromisso_curatela Documento de Comprovação 21081918330644400000030203295 Declaração únicos herdeiros Documento de Comprovação 21081918330662500000030203296 email Documento de Comprovação 21081918330680700000030203297 hospital Documento de Comprovação 21081918330697000000030203300 Pagamento Seguro Documento de Comprovação 21081918330726800000030203301 Despacho Despacho 21091415022201200000032402739 Despacho Despacho 21110516473830700000037947186 Citação Citação 21110608284542400000038054991 AR Identificação de AR 21112708252318800000040740415 AR Identificação de AR 21112708252324900000040740416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120612582995300000041805795 Petição Petição 21122910010025700000043770941 Sabemi Documento de Comprovação 21122910010042100000043770945 Certidão Certidão 22092308355571200000074324371 Substabelecimento Petição 22092812501579900000074665567 Certidão Certidão 22102115302615600000076157196 -
07/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTE MAGALHAES em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0848439-80.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA MONTE MAGALHAES Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 6 de dezembro de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
06/12/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 03:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTE MAGALHAES em 01/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 08:25
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2021 02:09
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001318-31.2017.8.14.0107
Ayeso Gaston Siviero
Municipio de Dom Eliseu
Advogado: Karini Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2017 13:09
Processo nº 0009198-58.2011.8.14.0051
Estado do para
Almir Pedro Silva dos Santos
Advogado: Rogerio Correa Borges
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2017 10:00
Processo nº 0000831-57.2011.8.14.0047
Fazenda Nacional
V L de SA Comercio
Advogado: Genaisson Cavalcante Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2011 07:43
Processo nº 0801737-09.2021.8.14.0000
Irandi Maria Ramos Bonfim
Chefe de Secretaria 2° Grau Civel Tjpa
Advogado: Irandi Maria Ramos Bonfim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2021 19:01
Processo nº 0054425-63.2012.8.14.0301
Kerley Rosiane Silva Ferreira Nogueira
Gafisa Spe-46 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Renan Roger Oliveira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2012 10:41