TJPA - 0801573-05.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 11:17
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801573-05.2021.8.14.0401 SENTENÇA
Vistos.
Elisiane Almeida Peixoto, qualificada nos autos, ofereceu QUEIXA-CRIME em face de João Paulo Costa Lima, qualificado nos autos, pretendendo a condenação deste às penas dos artigos 138 e 139, ambos do CPB.
Em Id. 79209591, a querelante requereu a desistência do processo, considerando que aceitou as desculpas do querelado.
Em parecer Id. 92885916, o Ministério Público se manifestou pela extinção do processo.
Em Id. 93872647, foi concedido prazo para o querelado se manifestar acerca do pedido do querelante, tendo deixado transcorrer o prazo in albis.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que o querelado, mesmo após todas as formas de intimação, quedou-se silente quanto ao pedido formulado pela querelante, entendo que se trata do caso de aceitação, conforme disposto no artigo 58, do CPP: Art. 58.
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Ante o exposto, considerando o pedido da querelante, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, considerando o perdão, com fulcro no artigo 522 do CPP, e artigo 107, inciso V, do CPB.
Concedo a gratuidade judiciária.
Ciência às partes e ao Ministério Público.
Decorrido os prazos legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
16/02/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/03/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:18
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
15/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 12:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:59
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 19/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 05:47
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 04/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 03:12
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 19:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 04:33
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
28/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 02:31
Decorrido prazo de MAYNANI ELLERES MONTEIRO em 30/08/2022 23:59.
-
18/09/2022 02:31
Decorrido prazo de BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 21:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:31
Decorrido prazo de ELISIANE ALMEIDA PEIXOTO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2022 09:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
20/07/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
19/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 10:12
Apensado ao processo 0801478-72.2021.8.14.0401
-
03/06/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 04:28
Decorrido prazo de BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 19:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer
-
01/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
22/04/2021 18:16
Suscitado Conflito de Competência
-
22/04/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/03/2021 11:35
Declarada incompetência
-
17/03/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/02/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004707-92.2019.8.14.0094
Rosangela Silva da Silva
Municipio de Santo Antonio do Taua
Advogado: Sumaya Nazare de Castro Noronha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2019 13:37
Processo nº 0843194-59.2019.8.14.0301
Fernando Antonio Cavaleiro de Macedo
Luiz Carlos Cavaleiro de Macedo
Advogado: Paulo Sergio Weyl Albuquerque Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2019 00:42
Processo nº 0004707-92.2019.8.14.0094
Rosangela Silva da Silva
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Elielton Coradassi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 21:48
Processo nº 0801573-05.2021.8.14.0401
Elisiane Almeida Peixoto
Joao Paulo Costa Lima
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2021 09:46
Processo nº 0023818-33.2013.8.14.0301
Valeria Pires Franco Imoveis Eireli
Dyoleo Sumiranda Coelho de Miranda
Advogado: Patricia Pastor da Silva Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2013 09:42