TJPA - 0031784-81.2012.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0031784-81.2012.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2884, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-024 REU: CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO Endereço: D, 171, (Cj Veneza Tropical), CONJUNTO VENEZA TROPICAL, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-160 VALOR DA CAUSA: 10.988,96 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 23 de junho de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21092818312200000000033979454 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092818312600000000033979455 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21092818312900000000033979456 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21092818313300000000033979457 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21092818313400000000033979458 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092818313800000000033979459 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21092818314200000000033980192 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21092818314900000000033980193 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21092818315300000000033980194 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 21092818315700000000033980195 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 21092818320100000000033980196 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21092818320200000000033980197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120711113444500000041914602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120711113444500000041914602 Certidão Certidão 22092723544538000000074618929 Despacho Despacho 23030914311839900000083818912 Ofício Ofício 23032710284576500000085018346 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710305282700000085018372 Despacho Despacho 24050713135026600000107745176 PETIÇÃO Petição 24051221341700000000108104753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082311595447600000116116425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082311595447600000116116425 Contestação Contestação 24091622002300000000119054535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011311291294200000125639095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011311291294200000125639095 MANIFESTAÇÃO Petição 25011718002200000000125965985 Sentença Sentença 25052815132229000000134187928 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 25061910541900000000135680777 APELAÇÃO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA DANOS MORAIS Apelação 25061910541900000000135680778 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0031784-81.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO Nome: CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO Endereço: D, 171, (Cj Veneza Tropical), CONJUNTO VENEZA TROPICAL, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-160 [] SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito ajuizada por SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de CENASP – CENTRO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO, por meio da qual pleiteia a cessação dos descontos indevidos efetuados diretamente em sua conta bancária, bem como a restituição em dobro dos valores já debitados a título de contribuição associativa, reputados como indevidos, com fundamento nos arts. 6º, inciso VI, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em sua exordial, sustenta o autor que jamais se associou à entidade ré, tampouco autorizou quaisquer descontos em sua conta bancária ou em sua remuneração, os quais se iniciaram sem prévio aviso, consentimento ou base legal.
Aduz que tais descontos violam frontalmente os princípios da autonomia da vontade, da boa-fé e da transparência contratual.
Pugna, pois, pela suspensão imediata dos descontos, a condenação da ré à devolução em dobro dos valores já pagos, além de indenização por danos morais.
Decisão foi dada no ID. 36174963 - Pág. 5 deferindo a justiça gratuita e designando audiência de conciliação.
Foi realizada citada por edital, não havendo apresentação de manifestação, razão pela qual foi requerida a nomeação de curador especial para defesa dos interesses da revel, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, providência esta regularmente cumprida, mediante apresentação de contestação por negativa geral, conforme petição de ID 127077244 - Pág. 1.
Em réplica, a parte autora requereu o julgamento antecipado da Lide, ID. 135081644 - Pág. 1.
Vieram-me conclusos os autos para julgamento. É o relatório.
Decido e Fundamento Preliminarmente, no que tange ao pedido de Justiça Gratuita feito pela parte Ré, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a parte requerida, embora representada por curador especial, não apresentou qualquer documento contábil ou fiscal que comprove a alegada hipossuficiência financeira.
A mera alegação genérica de ausência de recursos não é suficiente para justificar a concessão do benefício.
Rejeito o pedido avençado.
Pois bem, a lide comporta julgamento antecipado, à luz do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a revelia da parte ré, a qual, devidamente citada por edital, permaneceu inerte.
Como cediço, a revelia implica presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC, mormente quando ausente prova em sentido contrário.
No mérito, assiste razão ao autor.
A controvérsia gira em torno da legalidade dos descontos efetuados diretamente na conta bancária do demandante, supostamente em benefício da ré, a título de contribuição associativa.
Entretanto, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios, a cobrança de contribuição por associação voluntária pressupõe, de forma inarredável, a existência de vínculo associativo legítimo, formalizado mediante adesão livre e consciente do associado, sob pena de flagrante ofensa à liberdade de associação, princípio consagrado no art. 5º, inciso XX, da Constituição da República: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.” O autor nega a existência de qualquer vínculo jurídico com a ré, ônus este que incumbiria à demandada, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, especialmente em se tratando de relação de consumo.
No caso dos autos, a ausência de contestação ou produção de prova válida pela parte ré resulta na ausência de comprovação da autorização para os descontos promovidos.
De se destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de autorização expressa para os descontos configura cobrança indevida, ensejando a repetição do indébito em dobro, conforme estabelece o parágrafo único do art. 42 do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTA CORRENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal Justiça tem admitido a aplicação da teoria finalista mitigada para o fim de averiguar se as relações jurídicas firmadas com pessoa jurídica no polo passivo se submetem ao CDC. 2 .
Para se aplicar a teoria finalista mitigada é necessário identificar alguma vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. 3.
Inexistindo prova pela instituição financeira de autorização do cliente para débito na conta corrente, deve ser determinada a repetição do indébito. 4 .
A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, o que não se verifica na espécie. (TJ-MG - Apelação Cível: 5128547-63.2020 .8.13.0024, Relator.: Des.(a) José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 14/12/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/12/2023) No tocante ao pedido de obrigação de não fazer, consistente na cessação imediata dos descontos, este também se revela procedente, porquanto não se vislumbra base contratual ou legal a ampará-los.
O direito à livre administração de recursos financeiros integra o núcleo da liberdade individual do cidadão, não podendo ser restringido por entidade paraestatal sem prévia autorização expressa.
Quanto aos danos morais, embora seja inegável o transtorno enfrentado pelo autor, a jurisprudência nacional tem relativizado sua configuração em casos similares, condicionando sua caracterização à demonstração de circunstâncias excepcionais que extrapolem o mero dissabor cotidiano.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
MERO DISSABOR . ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
HONORÁRIOS RECURSAIS 1.
Uma vez ausentes, nos autos, provas concretas que atestem a ilicitude da conduta, restando descaracterizado o ilícito, descabida a condenação ao ressarcimento de ordem moral. 2 .
Quando a narrativa traçada pelo autor não configura dano efetivo, mas simples percalço cotidiano, é dizer, meros dissabores da vida normal, impassível a condenação em danos morais. 3.
O vencido será condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 85, caput, do CPC . 4.
Verificado que a parte recorrente não fora exitosa em grau recursal, descabida a fixação de honorários recursais em seu benefício. 5.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJ-GO - Apelação (CPC): 01222556320098090051, Relator.: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 31/10/2017, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 31/10/2017) No presente feito, diante da inexistência de alegações ou provas nesse sentido, deixo de reconhecer o direito à indenização por dano moral.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de CENASP – CENTRO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC/2015, para declarar a inexistência de vínculo associativo entre as partes e determinar a cessação imediata dos descontos bancários realizados em favor da ré, condenando a requerida à repetição do indébito, na forma dobrada, de todos os valores comprovadamente descontados da conta do autor, devidamente atualizados desde cada desembolso e acrescidos de juros legais a contar da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Transitada em Julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:13
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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28/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:30
Juntada de Informações
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27/03/2023 10:28
Juntada de Ofício
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13/03/2023 03:33
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0031784-81.2012.8.14.0301 AUTOR: SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO D E S P A C H O
Vistos.
Encaminhem-se os autos à 2ª UPJ a fim de que esta reitere o os termos do Ofício expedido ao Banco Bradesco S.A., ID 36175552-fl. 07.
Cumpra-se.
Belém, 9 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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27/09/2022 23:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de CENASP CENTRO NACIONAL DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito.
Belém-PA, 07 de dezembro de 2021.
BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS Analista Judiciário – Mat. 6128-0 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
07/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:33
Processo migrado do sistema Libra
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28/09/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 18:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00317848120128140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10296 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE CLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBTIO CUMULADA COM
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20/07/2021 16:46
REMESSA INTERNA
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08/07/2021 09:43
Remessa
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07/07/2021 13:43
OUTROS
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07/07/2021 11:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00317848120128140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO DE CLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBTIO CUMULADA COM DANOS MORAIS. - Ação Coletiva: N.
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07/04/2021 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 20:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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19/12/2019 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/12/2019 12:02
A SECRETARIA - RESULTADO PESQUISA
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04/12/2019 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/07/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - ' DEV AR MOV 16- 07-2019
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25/06/2019 08:33
SETOR CORRESPONDENCIA - BI 8899115525 BR - BRADESCO - 66050000
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24/06/2019 14:29
AGUARDANDO PRAZO
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19/06/2019 13:32
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/06/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/06/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2019 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/05/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2019 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2019 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/05/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/05/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/03/2018 13:11
CONCLUSOS
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23/01/2018 12:17
CONCLUSOS
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09/01/2018 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/12/2017 10:01
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
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18/12/2017 10:01
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
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18/12/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/12/2017 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/12/2017 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/12/2017 12:04
Remessa
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14/12/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/12/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/12/2017 09:33
VISTAS AO DEFENSOR
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21/11/2017 11:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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21/11/2017 10:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2017 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2017 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/10/2017 11:24
CONCLUSOS
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02/10/2017 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/09/2017 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/09/2017 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/09/2017 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 09:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/09/2017 09:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/09/2017 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 09:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/09/2017 11:35
Remessa
-
25/09/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
18/09/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 09:48
VISTAS AO DEFENSOR
-
13/09/2017 13:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/09/2017 13:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/09/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 10:28
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
06/09/2017 07:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 07:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
06/09/2017 07:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/08/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2017 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2017 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 13:14
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/08/2017 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2017 13:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/05/2017 09:04
CONCLUSOS
-
05/05/2017 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2017 11:58
Remessa
-
26/04/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2017 09:07
VISTAS AO DEFENSOR
-
28/03/2017 15:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2017 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2017 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
13/01/2017 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2016 12:36
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2016 11:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/05/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 12/05/2016
-
12/05/2016 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. AR. MOVIMENTO 11.05.16
-
22/03/2016 11:01
REMESSA AOS CORREIOS - js285283535br - CENTRO DE ASSISTÊNCIA - 76801097 MP
-
21/03/2016 11:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/03/2016 09:21
AGUARDANDO MANDADO
-
21/03/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2016 09:00
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
13/11/2015 09:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/11/2015 09:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/11/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2015 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2015 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2015 08:55
Remessa
-
23/10/2015 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2015 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2015 09:49
VISTAS AO DEFENSOR
-
14/09/2015 12:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/08/2015 09:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/08/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2015 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2015 09:40
CONCLUSOS
-
03/02/2015 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2015 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2015 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2015 12:37
Remessa
-
30/01/2015 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2015 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 09:41
VISTAS AO DEFENSOR
-
19/11/2014 09:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2014 10:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2014 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência. Mov. 06.11.
-
29/10/2014 09:07
VISTAS AO DEFENSOR
-
24/10/2014 10:33
REMESSA AOS CORREIOS - JH436809285BR - Cenasp - 22450130 - 70GR MP
-
23/10/2014 09:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/10/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2014 10:40
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/10/2014 12:22
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/10/2014 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2014 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2014 11:27
CONCLUSOS
-
31/10/2013 09:14
CONCLUSOS
-
29/10/2013 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2013 13:19
OUTROS
-
22/07/2013 09:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/07/2013 00:00
VISTAS AO DEFENSOR - SALA DA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/07/2013 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2013 09:08
Mero expediente - Mero expediente
-
02/07/2013 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/07/2013 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2013 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2013 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2013 09:23
EM CONCLUSÃO
-
15/04/2013 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2013 11:09
OUTROS
-
09/04/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2013 08:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2013 12:25
Remessa
-
04/04/2013 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2013 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2013 09:52
REMESSA AOS CORREIOS - RA696007327BR - 66123650 - SERGIO DOS SANTOS - 14GR
-
22/03/2013 13:39
AGUARDANDO MANDADO
-
22/03/2013 10:41
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/03/2013 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2013 08:58
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
11/01/2013 14:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2012 08:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2012 09:39
Remessa
-
06/11/2012 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2012 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2012 09:38
VISTAS AO DEFENSOR - SALA DA DEF. PÚBLICA
-
09/10/2012 11:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/10/2012 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2012 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
03/10/2012 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
-
01/10/2012 10:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/09/2012 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar
-
04/09/2012 09:07
AGUARDANDO MANDADO
-
03/09/2012 10:27
REMESSA AOS CORREIOS - RQ909061409BR - CENTRO DE ASSISTENCIA SERVIDOR PUBLICO - 66030100 - 70GR MP
-
31/08/2012 08:42
SETOR CORRESPONDENCIA
-
31/08/2012 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2012 08:39
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
23/08/2012 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/08/2012 11:36
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/08/2012 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2012 09:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/08/2012 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2012 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 09:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2012 09:41
Mero expediente - Mero expediente
-
18/07/2012 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/07/2012 12:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/07/2012 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/07/2012 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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