TJPA - 0862879-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 06:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2023 06:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/03/2023 15:30
Decorrido prazo de EVERALDO HENRIQUE DA SILVA LOBATO em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:55
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de EVERALDO HENRIQUE DA SILVA LOBATO, igualmente identificado, com fundamento no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em suma, o autor alegou ter fornecido ao requerido uma palestra ministrada na empresa Recicle Serviços de Limpeza, além de uma "Coleção da Saúde", pelo preço certo e ajustado de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), dividido em 05 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada uma delas, vencendo a primeira em 10/01/2020 e a última em 10/05/2020, todavia o requerido não adimpliu suas obrigações no prazo legal.
Assim, ajuizou a presente ação objetivando o recebimento da quantia atualizada de R$ 1.518,89 (um mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).
O réu foi citado e apresentou embargos monitórios, no qual: - requereu a justiça gratuita, - reconheceu o débito do requerente, e - requereu o pagamento parcelado do débito.
Após, o demandado informou a quitação integral do débito, fato que foi confirmado pelo autor em manifestação nos autos.
Enfim, os autor vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória, na qual o autor afirmou ser credor do réu no valor atualizado de R$ 1.518,89 (um mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), decorrente da prestação de serviços e aquisição de bens indicados na petição inicial.
De sua parte, o réu foi citado e apresentou embargos no prazo legal, por meio dos quais se limitou a reconhecer expressamente o débito informado na inicial, bem como a informar o pagamento parcelado do débito.
Posteriormente, o requerente confirmou o pagamento integral da dívida em manifestação nos autos.
O Código de Processo Civil enuncia expressamente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; No caso concreto, o réu, regularmente citado, reconheceu expressamente o pedido formulado na petição inicial e as partes informaram a quitação do débito pleiteado na petição inicial.
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu a pagar as despesas e custas processuais, assim como os honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) da condenação, com fundamento no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que o demandado reconheceu a procedência do pedido e pagou integralmente a prestação reconhecida, bem como não houve comprovação dos pressupostos da concessão do benefício da justiça gratuita pela requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2023 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/02/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 21:29
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:33
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
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07/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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17/12/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 00:48
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862879-81.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME REU: EVERALDO HENRIQUE DA SILVA LOBATO Nome: EVERALDO HENRIQUE DA SILVA LOBATO Endereço: Estrada do Fama, 2538, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-840 DESPACHO Defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do requerimento formulado, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra-o, ficará isento de custas, fixando-se, desde logo, a verba honorária em 5% sobre o valor dado a causa (art. 701 do NCPC).
Conste ainda, do mandado, que nesse prazo poderá o réu oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 18 de novembro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102810415267800000037088588 1 INICIAL Petição 21102810415286200000037088591 2 PROCURAÇÃO RAMOS Procuração 21102810415320200000037088592 3 CONTRATO SOCIAL RAMOS FERNANDES Documento de Identificação 21102810415356300000037088595 4 GUIA INICIAL TJPA (RAMOS X EVERALDO) Documento de Identificação 21102810415417100000037088596 5 COMPROVANTE GUIA INICIAL Documento de Comprovação 21102810415452800000037088598 6 INSTRUMENTO PARTICULAR Documento de Identificação 21102810415513100000037088601 7 RECIBO DUPLICATA PAGAMENTO Documento de Comprovação 21102810415591100000037088602 8 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Identificação 21102810415643700000037088604 Certidão Certidão 21110810495018500000038231855 -
06/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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