TJPA - 0869262-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 04:52
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES SPANIOL em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:52
Decorrido prazo de M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 23:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/06/2022 23:35
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:37
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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02/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:29
Juntada de Certidão
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14/04/2022 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de ID 36998220 , fica intimado o autor para que manifeste no prazo de 10 dias se ainda tem interesse em prosseguir com a demanda.
Belém, 28 de março de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
28/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 17/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:20
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0869262-12.2020.8.14.0301 Autor: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM ajuizou a presente demanda em face de M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI e MONALISA GUIMARAES SPANIOL, todos qualificados na exordial. Às partes informaram que realizaram acordo extrajudicial e requereram a homologação do mesmo no ID n. 34453431. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 200 do CPC/15 estabelece que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Por sua vez, os artigos 840 e 842 do Código Civil/2002 dispõem que: Art. 840, CC/02: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842, CC/02: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, tendo em vista que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo constante 34453431 dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 840 do CC/02 e art. 515, II do CPC/15.
Tendo em vista o expresso pedido das partes apresentado na terceira cláusula do termo de acordo , AGUARDEM os autos em secretaria o decurso das prestações fixadas no acordo. nos quais o acordo deverá ser adimplido.
Após vencimento da ultima parcela.
INTIME-SE o autor para que manifeste no prazo de 10 dias se ainda tem interesse em prosseguir com a demanda.
Dispenso o pagamento de custas, vez que houve composição antes de sentença Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-Se.
Registre-Se.
Intime-Se.
Belém/PA, 6 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:41
Homologada a Transação
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04/10/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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13/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Belém, 8 de setembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
08/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 08:23
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 28/01/2021 23:59.
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10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 28/01/2021 23:59.
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26/02/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2021 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca da certidão do oficial de ID 22274653.
Belém, 08 de fevereiro de 2021.
EU, Ana Karen Costa Lima, Auxiliar Judiciária, digitei e assino. -
08/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 10:56
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/02/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 09:40
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 20:51
Conclusos para despacho
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01/12/2020 20:51
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 09:21
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:21
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2020 17:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:46
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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