TJPA - 0817816-24.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:26
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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27/07/2023 16:26
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 03/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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23/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO.
Nº 0817816-24.2021.8.14.0401 AUTORA DO FATO: MARIA CARVALHO DE SOUSA Advogada: Alexandra do Socorro Francisca da Paixão OAB/PA 30331.
AUTOR DO FATO: RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS VÍTIMA: EDIMAR MARCELO COELHO COSTA ART. 180 § 3º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19/06/2023, às 10h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Drª BETHÂNIA MARIA DA COSTA CORRÊA, respondendo pelo 1º JECRIM.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SUA ADVOGADA.
AUSENTE A VÍTIMA.
AUSENTE O AUTOR DO FATO RODRIGO.
Aberta a audiência, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, conforme consta do auto de entrega (ID 41773191), a Motocicleta apreendida na posse dos nacionais MARIA CARVALHO DE SOUSA e RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS foi devolvido ao seu legítimo proprietário EDIMAR MARCELO COELHO COSTA, razão pela qual tal conduta, aproveitando a lição de Eugênio Raúl Zaffaroni, apesar de preencher os requisitos formais do tipo penal, é materialmente atípica em razão da inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio), não se podendo dizer caracterizado o crime apontado pela autoridade policial.
Isto porque, apesar de a motocicleta ter sido furtada, já foi devolvida àquela ao qual pertence, não afetando de forma contundente o patrimônio, e muito menos o poder aquisitivo da vítima.
Ademais, em face do princípio da insignificância, entende-se que não há crime, e portanto, falta de justa causa para ação penal, impondo-se o arquivamento do presente, na forma da lei.
Pede deferimento.
SENTENÇA: “Trata-se de TCO instaurado para apurar suposta conduta delituosa do art. 180, §3º, do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUIZA: -
20/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2023 12:13
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2023 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/04/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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23/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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12/11/2022 02:40
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS em 11/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:14
Juntada de Ofício
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24/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 10:39
Audiência Preliminar redesignada para 19/06/2023 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
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23/07/2022 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO ELESBAO DA COSTA MATOS em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE SOUSA em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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12/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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20/06/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 03:09
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:16
Audiência Preliminar designada para 01/11/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 03:45
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 02:56
Decorrido prazo de EDIMAR MARCELO COELHO COSTA em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
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17/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, 09/12/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
10/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:17
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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