TJPA - 0870625-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 04:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:13
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 10:13
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 04:48
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0870625-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido, verifico, nesta data, que é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5 (Processo nº 0808272-80.2023.814.0000), sob a Relatoria da Exma.
Sra.
Desembargadora Ezilda Pastana Mutran, tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Visando-se uniformizar o entendimento acerca da “competência para julgamento de causas que tenham por objeto o pedido de promoção por ressarcimento em preterição de servidor militar estadual”, o Tribunal Pleno determinou a “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, ajuizadas pelos servidores militares estaduais pleiteando a promoção por ressarcimento em preterição, e dos respectivos Conflitos de Competência suscitados nestes feitos, assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Verifique a UPJ a necessidade de anotação do movimento no Sistema PJE.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
24/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5 (Processo nº 0808272-80.2023.814.0000)
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18/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 06:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:41
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0870625-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 93929553, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
05/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:19
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0870625-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Ante o teor das petições de ID. 86494871, ID. 86402406 e ID. 86077560, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC.
Após, retornem conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:19
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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08/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0870625-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Ante a inclusão do IGEPREV na lide, ID. 76564869, diante da apresentação de réplica da contestação, ID. 82927522, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
26/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
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15/12/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0870625-97.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REUS: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Contestação de ID 78072630 foi apresentada tempestivamente pelo IGEPREV, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, §1º, do CPC).
Belém, 8 de novembro de 2022.
CINTHYA HELENA DE SOUSA SIQUEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
08/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:52
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 04:16
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:04
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0870625-97.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Contestação de ID 50502216 foi apresentada tempestivamente, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, §1º, do CPC).
Belém, 26 de abril de 2022.
CINTHYA HELENA DE SOUSA SIQUEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
26/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:17
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0870625-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ajuizada por ANTONIA DO SOCORRO TAVARES MARTINS BATISTA, já qualificada nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
03/12/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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