TJPA - 0803415-15.2019.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2022 03:46
Decorrido prazo de ERALDO LIMA CARNEIRO em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 13:23
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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14/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:11
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:11
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803415-15.2019.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: ELISANGELA DE LIMA CARNEIRO Endereço: Rua Raimundo Oliveira, 4019, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 AUTOR: Nome: ERALDO LIMA CARNEIRO Endereço: Rua Alameda Brasil, 1012, Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ELISANGELA DE LIMA CARNEIRO ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em face ERALDO LIMA CARNEIRO.
As partes, compareceram à audiência de conciliação e realizaram acordo, conforme termo de audiência ID. 42530283. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de pedido de homologação de acordo em que as partes transigiram em audiência, nos termos de ID. 42530283.
Isto posto, e, considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO art. 487, III, b do CPC.
De acordo com o artigo art. 90 §3º “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais lavrado e certificado o necessário, arquive-se.
Altamira/PA, 26 de novembro de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA.
AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651 - BAIRRO SÃO SEBASTIÃO - ALTAMIRA - PARÁ TELEFONE: (93) 3515-2637 / 3515-4009 03 -
09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:55
Homologada a Transação
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25/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:06
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 08:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/10/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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21/09/2021 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2021 11:37
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:18
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:18
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 23:03
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2019 13:21
Audiência conciliação/mediação realizada para 30/10/2019 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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30/10/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2019 00:07
Decorrido prazo de ERALDO LIMA CARNEIRO em 25/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 12:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/10/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 12:18
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2019 12:14
Audiência conciliação/mediação designada para 30/10/2019 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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01/10/2019 12:13
Movimento Processual Retificado
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01/10/2019 12:13
Conclusos para decisão
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13/09/2019 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2019 12:25
Conclusos para decisão
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11/09/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
05/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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