TJPA - 0804074-17.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
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28/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:31
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 09:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/06/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0804074-17.2021.8.14.0017 AUTOR: IVAIR RITA DE SOUSA REU: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA, PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR, DHIEBERSON RODRIGUES BEZERRA DECISÃO Não tendo sido atendida a determinação judicial constante do ID 43736082, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), para providenciar o recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Conceição do Araguaia - 
                                            
06/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
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28/03/2022 13:18
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA - CPF: *18.***.*42-15 (AUTOR) em 21/01/2022.
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23/01/2022 02:51
Decorrido prazo de IVAIR RITA DE SOUSA em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PROCESSO: 0804074-17.2021.8.14.0017 Nome: IVAIR RITA DE SOUSA Endereço: Rua topázio, s/n, Qd. 25, Lt. 34,, Jardim Araguaia, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA Endereço: Travessa Piedade, 651, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-210 Nome: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rodovia PA-150, Nova Marabá, Rod.
PA 150, km 2, px ao pátio CVRD, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68504-034 Nome: DHIEBERSON RODRIGUES BEZERRA Endereço: Rua Vitória Régia, 117, Amapá, MARABÁ - PA - CEP: 68502-120 ID: DESPACHO - MANDADO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos CINCO meses; (2) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia - PA, 2 de dezembro de 2021.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO JUIZ DE DIREITO PA TELEFONE: (94) 342112184 - 
                                            
09/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 18:42
Conclusos para decisão
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01/12/2021 18:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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