TJPA - 0865434-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/05/2025 00:27
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0865434-71.2021.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ALBERTO BRASIL FERREIRA REU: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO / INTIMAÇÃO RECLAMADO Certifico e dou fé, que a emenda a inicial foi apresentada em 07/04/2025 - tempestivamente; Considerando o teor da decisão ID 138557975 - parte final, passo a INTIMAR O(A) RECLAMADO(A) para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 9 de abril de 2025 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
09/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0865434-71.2021.8.14.0301 Nome: CARLOS ALBERTO BRASIL FERREIRA Endereço: Rua Principal, Quadra 74, 111, Conjunto Panorama XXI, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-050 Nome: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Conjunto Abelardo Conduru, Quadra Vinte e Três, 10, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-200 DECISÃO/MANDADO Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação/ofício ou mandado, nos termos dos Provimentos n. 003 e 11/2009-CJRMB.
Considerando que se trata de Ação de Obrigação de Pagar Quantia Certa proposta por Carlos Alberto Brasil Ferreira em face de BRISTER - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Belém/PA em que o autor alega ter sido contratado para prestar serviços técnicos de engenharia, contudo, não recebeu os valores pactuados no contrato.
Considerando que a petição inicial estabelece um valor da causa de R$ 40.000,00 para efeitos fiscais, sem especificar o montante exato que se pretende cobrar.
Considerando que o CPC, em seus arts. 322, 324 e 330, estabelece que a petição inicial deve conter o pedido certo e determinado, salvo as exceções previstas em lei.
Considerando que no caso em análise, a parte autora formula um pedido genérico ao pleitear o pagamento de valores supostamente devidos sem apresentar a quantificação exata da dívida.
Considerando que o art. 319, IV, do CPC exige que a petição inicial contenha o pedido com especificação do valor pretendido.
Além disso, que o art. 14 da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, dispõe que o pedido deve ser certo e determinado e que a ausência de uma quantificação clara dos valores devidos pode acarretar o reconhecimento da inépcia da inicial, uma vez que compromete a defesa da parte ré e a correta liquidação do julgado.
Considerando, por fim, que a ação de obrigação de pagar quantia certa exige que a parte autora informe de forma detalhada os valores a serem cobrados, bem como a forma de cálculo utilizada para chegar ao montante total e que a mera indicação do valor da causa para fins fiscais não supre essa exigência.
Converto o presente julgamento em diligência para determinar a intimação do autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhando o montante exato devido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos art. 321 e art. 485, I, ambos do CPC.
Após, a apresentação da emenda, intime-se a parte promovida, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação e de tudo certificado nos autos, conclusos para julgamento do feito.
Datado e Assinado Digitalmente Juíza de Direito Auxiliar resp. pela 2ª VJEC -
13/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0865434-71.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CARLOS ALBERTO BRASIL FERREIRA Endereço: Rua Principal, Quadra 74, 111, Conjunto Panorama XXI, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-050 RECLAMADO: Nome: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Conjunto Abelardo Conduru, Quadra Vinte e Três, 10, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-200 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro a renovação do Ofício considerando que a documentação pretendida pode ser requerida administrativamente pela parte interessada inclusive para fins de comprovação de seu direito.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos, no prazo de 30 dias, as provas que pretende quanto ao direito alegado na inicial.
Após, intime-se a parte reclamada para que se manifeste sobre os documentos apresentados, no prazo de 15 dias.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontra.
Belém, 2 de fevereiro de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 13:35
Decorrido prazo de CREA - RR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA em 24/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 00:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:06
Decorrido prazo de CREA - RR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA em 14/12/2023 23:59.
-
26/01/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 20:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/11/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 03:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 05:42
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Digam as partes sobre o documento apresentado.
Belém, 25 de julho de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
07/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 01:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
31/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Defiro o pedido e concedo o prazo de 30 dias.
Belém, 28 de março de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
28/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 03:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:01
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/09/2022 12:19
Audiência Una realizada para 05/09/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:23
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
28/12/2021 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0865434-71.2021.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ALBERTO BRASIL FERREIRA REU: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) fica designada para o dia 05/09/2022 11:00, que se realizará de forma PRESENCIAL, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Almirante Tamandaré, nº 873. 2º andar.
Esquina com a Travessa São Pedro.
Bairro da Campina, Belém/PA, CEP: 66023-000.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 6 de dezembro de 2021.
ULISSES PEREIRA VITAL DE CASTRO - Analista Judiciário. -
06/12/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 10:04
Audiência Una designada para 05/09/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:02
Audiência Una cancelada para 11/08/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/11/2021 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:44
Audiência Una designada para 11/08/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/11/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028554-31.2012.8.14.0301
Eliseu Batista Cavalcante
Estado do para
Advogado: Gustavo Peres Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2012 08:45
Processo nº 0809866-16.2021.8.14.0028
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Rafael Feitosa da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2021 13:10
Processo nº 0136751-75.2015.8.14.0301
Ademar Campos Franco
Companhia de Habitacao do Estado do para
Advogado: Pedro Paulo Cavalero dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2021 13:52
Processo nº 0807198-93.2020.8.14.0000
Luiz Monteiro Ribeiro
Municipio de Belem
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2020 16:33
Processo nº 0802634-51.2020.8.14.0039
Quessi Dione Gomes
Municipio de Maraba
Advogado: Haroldo Junior Cunha e Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 20:57