TJPA - 0801190-70.2020.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:48
Apensado ao processo 0801529-87.2024.8.14.0107
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27/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
24/06/2024 08:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Decorrido prazo de EZEQUIAS JULIANO GONCALVES em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:30
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS JULIANO GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
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23/07/2023 05:48
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:14
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SOUSA em 20/07/2023 23:59.
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16/01/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 22:27
Juntada de Decisão
-
01/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 09:00 Vara Única de Dom Eliseu.
-
22/03/2022 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 01:36
Decorrido prazo de EZEQUIAS JULIANO GONCALVES em 25/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo: 0801190-70.2020.8.14.0107 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente/ AUTOR: EZEQUIAS JULIANO GONCALVES Requerido(a)/ REU: EDILSON OLIVEIRA SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Diogo Bonfim Fernandez, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
INTIME-SE as partes para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência (LINK NO ANEXO), no dia 22/03/2022 09:00, acompanhado de advogado ou defensor público.
Eu, RAIMUNDO MIRANDA TEIXEIRA MENDES NETO, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e assinei eletronicamente.
Dom Eliseu/PA, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021.
RAIMUNDO MIRANDA TEIXEIRA MENDES NETO Servidor da Secretaria da Vara Única Comarca de Dom Eliseu -
26/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 09:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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19/11/2021 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS JULIANO GONCALVES em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:38
Decorrido prazo de EZEQUIAS JULIANO GONCALVES em 16/11/2021 23:59.
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21/10/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 01:43
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Decisão Entendo que o feito não se encontra maduro para um pronunciamento de mérito, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento.
Tendo em vista o contexto de pandemia, bem como a possibilidade de audiências por videoconferência, informo às partes que a audiência designada será realizada em data de 22/03/2022, às 09hr00min por videoconferência, através da plataforma MicrosoftTeams, em julgamento conjunto com o processo 0800057-56.2021.8.14.0107 As partes devem apresentar em juízo rol de testemunhas no prazo de 15(quinze) dias, conforme dispõe o art. 357, §4º, CPC Ficam as partes incumbidas de disponibilizar a eventuais testemunhas o link/QRcode para acesso à audiência na plataforma Microsoft Teams, por analogia ao disposto no art. 455, CPC.
Intimem-se as partes via DJe.
Cumpra-se.
Dom Eliseu, 19 de outubro de 2021 Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para ingressar na audiência virtual: https://cutt.ly/fRkriCm Para maiores informações, entrar em contato com o telefone WhatsApp (94) 9 8158-2037 ou e-mail [email protected] -
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 21:04
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 20:57
Apensado ao processo 0800057-56.2021.8.14.0107
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02/04/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 01:44
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SOUSA em 21/01/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
Decisão Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por Ezequias Juliano Gonçalves em face de Edilson Oliveira Sousa. Por ocasião da decisão inicial, este juízo ordenou liminarmente que o requerido se abstivesse de turbar a posse do autor.
Em contrapartida, não vedou que a administração exercesse o poder de polícia relativo ao procedimento administrativo que visa apurar eventuais irregularidades no título de propriedade. O autor veio aos autos comunicando o descumprimento da ordem liminar, por parte do requerido, pois teve conhecimento acerca dela previamente à intimação.
Todavia, não há certeza que conhecia a liminar à essa época. Logo, a aplicação da multa depende de dilação probatória. Intime-se o autor para réplica. Após, conclusos para o julgamento conforme o estado do processo. Dom Eliseu, 28 de janeiro de 2021 Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
10/02/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 10:21
Conclusos para decisão
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20/01/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 09:47
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 13:30
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 13:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 10:25
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2020 03:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2020 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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