TJPA - 0871023-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
07/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0871023-44.2021.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES Endereço: Avenida Caramuru, 1055, 703, Buritizal, MACAPá - AP - CEP: 68902-863 Advogado(s) do reclamante: ANA BEATRIZ CONDURU COSTA EXECUTADO: GAFISA S/A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: GAFISA S/A.
Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI VALOR DA CAUSA: 152.452,13 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 28 de agosto de 2023 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição Inicial 21120518431728300000041720281 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Petição 21120518431755700000041720282 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 21120518431807500000041720283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120609332057300000041763089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120609332057300000041763089 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020916132275500000047379426 COMPROVANTE DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020916132290500000047382586 Certidão Certidão 22021406142522100000047843546 Petição Petição 22040112240638000000053555373 comprovante de pagamento de custas (segunda parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040112240655600000053558980 Decisão Decisão 22041811353073100000055316595 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050111352027300000056754177 SENTENÇA Documento de Comprovação 22050111352041500000056760331 Acórdão de apelação Documento de Comprovação 22050111352087400000056759695 Acórdão do Recurso Especial Documento de Comprovação 22050111352143300000056759696 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050111514378700000056759705 comprovante de pagamento de custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050111514394000000056759706 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052116152340200000059235050 parcela 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052116152354900000059235051 Certidão Certidão 23030713124248200000083488313 Decisão Decisão 23072014021497800000091726142 Petição Petição 23081816545618100000093386936 Doc. 1 - Relatório - 0871023-44.2021.8.14.0301 Documento de Identificação 23081816545661400000093386938 Doc. 2 - GUIA - 0871023-44.2021.8.14.0301 Documento de Identificação 23081816545696500000093386939 Doc. 3 - ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES - 4.212,72 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 23081816545731800000093386940 Doc. 4 - DECISÃO - 0015932-46.2014.8.14 Documento de Comprovação 23081816545763500000093386941 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
28/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:07
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871023-44.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES EXECUTADO: GAFISA S/A.
Nome: GAFISA S/A.
Endereço: desconhecido Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição Inicial 21120518431728300000041720281 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Petição 21120518431755700000041720282 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 21120518431807500000041720283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120609332057300000041763089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120609332057300000041763089 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020916132275500000047379426 COMPROVANTE DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020916132290500000047382586 Certidão Certidão 22021406142522100000047843546 Petição Petição 22040112240638000000053555373 comprovante de pagamento de custas (segunda parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040112240655600000053558980 Decisão Decisão 22041811353073100000055316595 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050111352027300000056754177 SENTENÇA Documento de Comprovação 22050111352041500000056760331 Acórdão de apelação Documento de Comprovação 22050111352087400000056759695 Acórdão do Recurso Especial Documento de Comprovação 22050111352143300000056759696 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050111514378700000056759705 comprovante de pagamento de custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050111514394000000056759706 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052116152340200000059235050 parcela 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052116152354900000059235051 Certidão Certidão 23030713124248200000083488313 -
20/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 16:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/05/2022 01:55
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 13/05/2022 23:59.
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01/05/2022 11:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/05/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 01:16
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0871023-44.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: Nome: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES Endereço: Avenida Caramuru, 1055, 703, Buritizal, MACAPá - AP - CEP: 68902-863 RÉU: Nome: GAFISA S/A.
Endereço: desconhecido INTIME-SE o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com os documentos indispensáveis para análise do pleito, por exemplo, juntado o teor da sentença e de decisão do segundo grau que não concedeu efeito suspensivo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Belém, 18 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 06:15
Conclusos para decisão
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14/02/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Compra e Venda] Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO DE SOUZA PELAES Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 6 de dezembro de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
06/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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