TJPA - 0800254-76.2020.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 03:37
Decorrido prazo de GERALDO ODILON DE MATOS PIMENTEL em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:37
Decorrido prazo de NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2021 23:59.
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24/09/2021 19:23
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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24/09/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Serviços] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800254-76.2020.8.14.0032 Nome: NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES Endereço: Rua São Sebastião, 640, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GERALDO ODILON DE MATOS PIMENTEL Endereço: rua São Sebastião, 140, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc... 1.
Considerando o teor da veneranda Decisão Monocrática acostada aos autos, a qual determinou a suspensão desta Ação até o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor, deverá esta permanecer acautelada em Secretaria até o aludido julgamento, anotando-se a devida suspensão ao caso. 2.
Sem prejuízo do acima determinado, informem ao(à) Relator(a) do Recurso sobre o teor do despacho exarado no ID 28734740.
Monte Alegre/Pará (PA), 20 de setembro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
20/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2021 14:07
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 08:48
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Serviços] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800254-76.2020.8.14.0032 Nome: NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES Endereço: Rua São Sebastião, 640, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GERALDO ODILON DE MATOS PIMENTEL Endereço: rua São Sebastião, 140, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO R.
H.
Considerando a informação da interposição de recurso de Agravo de Instrumento nos autos, mantenho a decisão agravada em todos os seus termos, cujos fundamentos bem resistem às razões dos agravantes.
Assim, certifique-se se houve concessão de efeito suspensivo pelo relator do recurso.
Monte Alegre/Pará, 28 de junho de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
29/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 19:02
Conclusos para despacho
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11/05/2021 19:02
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2021 23:59.
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23/04/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES - CPF: *11.***.*73-00 (AUTOR).
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12/04/2021 19:06
Conclusos para decisão
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12/04/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:47
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 08:45
Audiência do art. 334 CPC Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2021 13:10 Vara Única de Monte Alegre.
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20/02/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 16:11
Juntada de Informações
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11/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Serviços] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800254-76.2020.8.14.0032 Nome: NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES Endereço: Rua São Sebastião, 640, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GERALDO ODILON DE MATOS PIMENTEL Endereço: rua São Sebastião, 140, serra ocidental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO R.
H. 1.
Considerando o teor da Portaria nº. 166/2021-GP, do TJE/PA, cumulado à nova redação dada ao artigo 22, § 2º da Lei nº. 9.099/1995, aplicável analogicamente ao caso, determino que a audiência aprazada no ID 16486880 ocorra de forma não presencial, por videoconferência. 2.
O ato ocorrerá por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão do ato deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 3. O link de acesso será enviado até 3 (três) horas antes da audiência, e também, será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 4.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão. 5.
Cite-se/Intime-se o requerido, por carga ou remessa dos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressaltando-se que a ausência injustificada do mesmo acarretará na revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº. 12.153/09.
Ressalte-se, também, que eventual contestação deverá ser oferecida até a data da audiência aprazada no ID 16486880, e o réu deverá fornecer, no mesmo prazo, a documentação que disponha para esclarecimento da causa (artigo 9º da Lei nº. 12.153/2009). 6.
Nos termos do artigo 8º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os representantes judiciais do réu, presentes à audiência, poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. 7.
Intimem-se os requerentes, para comparecimento à audiência, através dos advogados habilitados nos autos, via DJE, ressaltando-se que a ausência injustificada daqueles acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 8.
Ressaltem-se, às partes, que nos termos do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, eventual proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. 9.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no "caput" do artigo 34 da Lei nº. 9.099/1995. 10.
Apresentado eventual rol de testemunhas pelo requerido, retornem conclusos. 11.
Ressaltem-se aos autores que eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pelos mesmos deverá(ão) participar do ato independentemente de intimação, ficando sob responsabilidade daqueles, ou dos advogados dos mesmos, o acesso aos autos, antes da audiência, visando a obtenção do link para envio à eventual(is) testemunha(s), e que esta(s), que também será(ão) inquirida(s) de forma virtual, deverá(ão) se apresentar em local à critério da(s) mesma(s), à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, para o ato, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência. 12.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial. Monte Alegre/Pará, 4 de fevereiro de 2021. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
05/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
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04/07/2020 03:46
Decorrido prazo de GERALDO ODILON DE MATOS PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:46
Decorrido prazo de NARCISO LUCIVALDO COSTA TORRES em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2021 13:10 Vara Única de Monte Alegre.
-
02/04/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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