TJPA - 0847237-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 08:47
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:06
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:06
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:06
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:06
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:06
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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24/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 01:22
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 01:41
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:58
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:58
Decorrido prazo de DANILO PIRES COSTA em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:08
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 00:04
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº0847237-68.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/12/2021 02:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 20:25
Conclusos para despacho
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16/11/2021 20:25
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 20:24
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 23:46
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 21:23
Conclusos para decisão
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17/08/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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