TJPA - 0864800-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 07:37
Apensado ao processo 0858814-72.2023.8.14.0301
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12/07/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 13:51
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de DANIEL LONGATO em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:14
Indeferida a petição inicial
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14/09/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 02:44
Decorrido prazo de DANIEL LONGATO em 27/01/2022 23:59.
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03/12/2021 05:10
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0864800-75.2021.8.14.0301 [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DANIEL LONGATO Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Praça Olavo Bilac, 95, , Edif.
Olavo Bilac, Conjunto 13,, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01201-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES *18.***.*06-78 Endereço: Praça Olavo Bilac, 95, Edif.
Olavo Bilac, Conjunto 13, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01201-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Passagem J-2, CENTRO DE TRIAGEM - CJ Cohab, SN- 4 Gleba 1 s/n, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-288 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, há FORTES indicativos de que o autor não se encontra na situação de hipossuficiência econômica que alega, notadamente em face dos negócios transacionados junto ao réu e dos valores aportados, fatos estes que não se coadunam com a situação de pobreza a qual quis dar guarida o instituto da justiça gratuita, reforçado pela contratação de advogado particular a despeito da instalação da Defensoria Pública e pela omissão à profissão exercida pelo autor em sua qualificação, fazendo-se imprescindível a demonstração inconteste de que não detém condições de arcar com as custas do processo apesar do baixo valor dado a causa e da possibilidade de parcelamento.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, ficando desde já deferido o parcelamento em até 04 (quatro) parcelas, desde que não inferiores a R$100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA,datado eletronicamente.
Juiz de Direito (assinatura eletrônica) 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
30/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 20:48
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 20:20
Conclusos para decisão
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09/11/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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