TJPA - 0865127-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:50
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O presente processo se contra paralisado, aguardando a parte autora promover diligências de movimentação.
Expedida a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte ou não foi localizada.
Temos no inciso V do art. 77 do CPC que cabe a parte informar e manter atualizadas as informações sobre endereço residencial e profissional, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do CPC.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, suspensas devido à concessão de gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
04/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:22
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:27
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 04:52
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:34
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:49
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:49
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:13
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
20/04/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0865127-20.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Imissão na Posse] CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça juntada em ID 66045793, requerendo o que entender pertinente. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 17 de abril de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
17/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 21:26
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:25
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 04:37
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:37
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865127-20.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR RÉU: SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA Endereço: Rua Timbiras, 851, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 Vistos, etc.
Ciente da decisão do 2º Grau.
Cumpra-se.
Belém, 04 de maio de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111100042992100000038607001 PET-AÇÃO-IMISSÃO-POSSE-CASA-MANOEL MACHADO Petição 21111100043007700000038607005 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MANOEL MACHADO Documento de Comprovação 21111100043045800000038607007 Cédula C Manoel 20202021 Documento de Comprovação 21111100043068600000038607009 NOTIFICAÇÃO MEDICI 124 - ALUGUEL Documento de Comprovação 21111100043091100000038607010 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 1_1 Documento de Comprovação 21111100043109400000038607012 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 1_2 Documento de Comprovação 21111100043170500000038607014 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 1_3 Documento de Comprovação 21111100043209300000038607016 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 1_4 Documento de Comprovação 21111100043253000000038607017 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 1_5 Documento de Comprovação 21111100043286800000038607019 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 2_1 Documento de Comprovação 21111100043326800000038607022 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 2_2 Documento de Comprovação 21111100043377100000038607023 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 3 Documento de Comprovação 21111100043425500000038613691 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 4_ Documento de Comprovação 21111100043482200000038613694 PROCESSO-CASA JURUNAS-VOLUME 5_ Documento de Comprovação 21111100043524900000038613695 Decisão Decisão 21112315594272700000040133656 Petição Petição 21112910212467800000040962240 PET-RENÚNCIA-PRAZO-RECURSAL-DECLINA-COMPETÊNCIA-CASA-JURUNAS Petição 21112910212501500000040962243 Decisão Decisão 21112315594272700000040133656 Certidão Certidão 21121512112055300000042825695 Decisão Decisão 21121612340158500000042920113 Citação Citação 21121612340158500000042920113 Decisão Decisão 21121612340158500000042920113 AR Identificação de AR 22030709023458800000050301017 AR Identificação de AR 22030709023465000000050301018 Habilitação em processo Petição 22032516051159700000052733715 02 - PROCURAÇÃO SOLANGE Procuração 22032516051175300000052733717 Contestação Contestação 22032516131475700000052733720 01 - CONTESTAÇÃO IMISSÃO NA POSSE SOLÂNGE Contestação 22032516113944400000052733723 03 - ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO Documento de Comprovação 22032516113973300000052733724 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUDCIÊNCIA Documento de Comprovação 22032516113993700000052733725 05 - DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE REDISÊNCIA Documento de Comprovação 22032516114012100000052736379 06 - COMPROVANTE DE RESIÊNCIA ATUAL Documento de Comprovação 22032516114034700000052736381 Contestação Contestação 22032518375131700000052749860 01 - CONTESTAÇÃO IMISSÃO NA POSSE SOLÂNGE Contestação 22032518375150600000052749871 Inominada Petição 22032518442214700000052749872 03 - ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO Documento de Comprovação 22032518432088900000052749873 ANEXOS Petição 22032611063168900000052758145 03 - ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO Documento de Comprovação 22032611063195300000052758146 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUDCIÊNCIA Documento de Comprovação 22032611063218200000052758147 05 - DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE REDISÊNCIA Documento de Comprovação 22032611063238900000052758148 06 - COMPROVANTE DE RESIÊNCIA ATUAL Documento de Comprovação 22032611063260000000052793417 07 - FOTO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22032611063302800000052793418 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050216450860500000056900265 PROCESSO_ 0802722-41.2022.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 22050216450872200000056900273 Decisão Decisão do 2º Grau 22050216450903100000056900275 Certidão Certidão 22050216495312900000056902097 -
05/05/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:45
Juntada de Decisão
-
21/04/2022 04:10
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:31
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:02
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2022 00:24
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 02:44
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/12/2021 05:10
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0865127-20.2021.8.14.0301 [Imissão na Posse] IMISSÃO NA POSSE (113) MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR Nome: SOLANGE DO SOCORRO MOTA SILVA Endereço: Rua Timbiras, 851, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Cuida-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE sobre imóvel adquirido mediante alienação particular no bojo dos autos da ação de execução nº 0007372-86.2007.8.14.0301, em trâmite na 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, em cujo bojo já fora deferida a imissão na posse e expedido o competente mandado, o que torna aquele Juízo prevento para processar e julgar o presente feito vez que primeiramente conheceu da matéria.
Ademais, ressalte-se que o art. 880, §2º, I do CPC dispõe que, em casos de alienação particular, incumbe ao mesmo Juízo tanto a expedição da carta de alienação como do respectivo mandado de imissão de posse, o que, por si só, seria suficiente para fixar a competência da 9ª Vara Cível e Empresarial.
Além disso, no escopo de prestigiar o Princípio do Juiz Natural, o legislador estabeleceu, através do art. 286, III do CPC, regra de prevenção para situações em que o processo deva ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo quando se faz necessário julgamento conjunto a se evitar decisões conflitantes, como é o caso presente.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Analisando o processo nº 0007372-86.2007.8.14.0301 junto ao Sistema LIBRA, é possível aferir que não há certidão de trânsito em julgado da decisão prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, de sorte que a matéria ora discutida NÃO resta esgotada naquele processo, razão pela qual se faz imprescindível a reunião dos feitos para decisão conjunta e uniforme, nos termos do art. 55, §3º do CPC.
Por todo o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, com fulcro no art. 64, §3º do CPC, DETERMINO sua redistribuição, por prevenção, ao Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, tudo com fundamento no art. 286, III c/c 55, §3º do CPC.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
30/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:59
Declarada incompetência
-
11/11/2021 00:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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