TJPA - 0846601-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 21:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 11:14
Juntada de Petição de alvará
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846601-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição do exequente postada no ID 94834585, revogo a decisão exarada no ID 93162692 e defiro a expedição de alvará de transferência do valor depositado na subconta judicial vinculada aos autos em nome do advogado do exequente, que possui poderes expressos para receber alvará, conforme procuração postada no ID 31344210.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de junho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846601-05.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, observo que embora a parte executada fora intimada, conforme AR postado no ID89634953, não informou conta bancária em seu nome ou de seu patrono para fins de transferência da quantia de R$1.721,38 (ID86667442).
Assim, dada a situação fática acima narrada e nos termos do parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Estadual n 6.750/2005, determino que o valor de R$1.721,38 constante na conta judicial dos autos seja transferido de forma permanente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça.
Após, arquive-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de maio de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
06/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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27/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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11/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846601-05.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, CONDOMÍNIO JARDIM BELA VIDA II, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 Polo Passivo: Nome: FRANCINETE DA SILVA ALVEZ ZG-ÁREA 6 Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Bloco 18, Apartamento 02, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 SENTENÇA/MANDADO Analisando os autos virtuais, verifico que a parte exequente peticionou no ID82284353, informando ao Juízo que concorda com a proposta de acordo apresentada pela executada no ID70937450.
Observo, ainda, no extrato de subconta postado no ID86667442 que a executada já efetuou o pagamento integral do supracitado acordo.
As partes são civilmente capazes, a executada exercendo o jus postulandi e o exequente devidamente representado por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e considerando a quitação desse acordo DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos art. 904, inciso I e 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária em seu nome ou de seu patrono para fins de transferência do valor depositado judicialmente, sob pena de transferência permanente desse valor para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n 6.750/2005.
Autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte exequente ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se acerca da presente sentença que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 2 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
08/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 23:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:49
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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20/12/2022 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 13:32
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846601-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da parte executada no ID70937450, em que requer o parcelamento do débito exequendo em 3 (três) parcelas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do supracitado parcelamento.
A secretaria para juntar nos autos o extrato de subconta judicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
22/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 05:03
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA ALVEZ em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 31/01/2022 23:59.
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12/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 01:50
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846601-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a Ata de Assembleia Geral completa que fixou a taxa condominial no valor de R$210, bem como a ata de eleição da síndica.
Devendo, ainda, juntar Ata de Assembleia Geral que fixou o percentual de 20% de honorários advocatícios cobrados nesta execução ou planilha de débito excluindo tal percentual, vez que o art. 29 da Convenção Condominial não estipula tal percentual.
Devendo, ainda, no mesmo prazo, juntar procuração atualizada.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 2 de dezembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
02/12/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:33
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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