TJPA - 0801097-46.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 21:24
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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16/12/2021 02:53
Decorrido prazo de LEOSVALDO JOSE JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:32
Decorrido prazo de VALE S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 16:18
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 15:43
Audiência Justificação realizada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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09/12/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 00:34
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2021 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 03:46
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
Processo n°: 0801097-46.2021.8.14.0116 Polo ativo: Vale S/A Polo passivo: Leosvaldo Jose Junior e Outros DECISÃO.
Trata-se de uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta pela VALE S/A em face de LEOSVALDO JOSÉ JUNIOR E OUTROS (qualificações desconhecidas).
Pelo exame do requerimento e dos documentos que o acompanham em sumario cognitio, entendo pela necessidade da designação de audiência de justificação prévia, a teor dos artigos 300, § 2º e 562 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, consigne-se que eventuais testemunhas arroladas pela parte requerente poderão comparecer à audiência, independentemente, de intimação.
Assim sendo, DESIGNO audiência para o dia 09/12/2021, às 11:00h, a ser realizada por videoconferência pela plataforma da Microsoft Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM0MzAwNGYtYmYyYy00YjUzLTlhOTEtZDdhMjYyZjM0NzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2264856d1e-e720-4fa4-9a6d-00ef65cb1d9f%22%7d Ressalto que as partes podem comparecer ao fórum da Comarca de Ourilândia do Norte, no dia e horário acima, para, a partir de uma sala específica situada nas dependências do precitado fórum, se conectarem à videoconferência acima.
Após a justificação prévia, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intime-se e Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado e ofício para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte (PA), Data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito Substituto -
30/11/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:22
Audiência Justificação designada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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30/11/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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