TJPA - 0849870-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ELIAS DAS CHAGAS CORREA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:12
Decorrido prazo de ELIAS DAS CHAGAS CORREA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 17:42
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:03
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0849870-52.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: ELIAS DAS CHAGAS CORREA Nome: ELIAS DAS CHAGAS CORREA Endereço: Quadra Trinta e Quatro A, 5, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-390 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide.
A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão.
A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração.
As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe.
As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório.
Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos.
Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo.
Intimem-se/cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
18/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIAS DAS CHAGAS CORREA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0849870-52.2021.8.14.0301. - Decisão - Citado, o executado não ofereceu embargos a execução.
Requereu, a executada a, penhora sisbajud. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o pedido, defiro a penhora, através do sistema Sisbajud.
Para tanto, apresente o(a) exequente, planilha de cálculo atualizada da dívida, bem como CPF ou CNPJ das partes, comprovando o recolhimento das custas pertinentes.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
24/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 06:09
Decorrido prazo de ELIAS DAS CHAGAS CORREA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/02/2023 23:59.
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12/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:44
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIAS DAS CHAGAS CORREA em 09/02/2022 23:59.
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19/12/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:35
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0849870-52.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: ELIAS DAS CHAGAS CORREA Nome: ELIAS DAS CHAGAS CORREA Endereço: desconhecido - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de novembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082418431607000000030655941 pi-elias-das-chagas-correa_1 Petição 21082418431612600000030655942 04-extrato-judicial-emitido-pela-csope-gesop-chesalpf-303145-7_8 Documento de Comprovação 21082418431642700000030655943 basa-procuracao-e-substabelecimentos-1_4 Documento de Comprovação 21082418431653300000030655944 estatuto-social-jucepa-28-09-2018-2-1612410357_2 Documento de Comprovação 21082418431678300000030655945 notificacao-extrajudicial-elias-das-chagas-correa-4_7 Documento de Comprovação 21082418431694700000030655946 ope127-instrumento-contratual-de-operacao-de-credito-303145-5_6 Documento de Comprovação 21082418431716000000030655948 procuracao-eder-dos-santos-24-08-2018-101230-1-1612410358_3 Documento de Comprovação 21082418431751300000030655949 substabelecimento-urbano-elias-execucao-24032021-6_5 Documento de Comprovação 21082418431791400000030655950 Petição Petição 21091523062476900000032594984 peticao-juntada-custas-iniciais-3462284-1631305235_1 Petição 21091523062483400000032594988 boletocusta-33_2 Documento de Comprovação 21091523062493700000032594991 comprovante-pagamento-de-custas-elias-das-chagas-correa_3 Documento de Comprovação 21091523062499200000032594995 contaprocesso-36_4 Documento de Comprovação 21091523062510300000032594998 Certidão Certidão 21091609114355100000032619839 -
29/11/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:47
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
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15/09/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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