TJPA - 0003246-25.2000.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0003246-25.2000.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). [Nota de Crédito Rural].
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL].
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 .
PARTE RÉ: Nome: MANOEL PAULO PEREIRA Endereço: Estrada do Curuçambá, 55, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-260 . .
SENTENÇA I – Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 30/06/2000, na qual, até o presente momento, não houve penhora de bens para satisfação da dívida, feito que chamo à ordem para proferir sentença.
Conforme certidão de ID 28134785, p. 8, datado de 21/02/2002, não foram encontrados bens passíveis de penhora e nome dos executados.
Durante os mais de 22 (vinte e dois) anos desde a ciência acerca da inexistência de bens penhoráveis, o Exequente apresentou diversas petições solicitando genericamente o bloqueio online de ativos financeiros em nome dos executados e habilitando advogados, sem sequer apresentar demonstrativo atualizado do débito. É o breve relatório.
Decido.
II - No caso em tela, vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente.
Explico.
A relação contratual e seus efeitos não são eternos, por isso, o exercício do direito do credor deve ser praticado dentro de um espaço de tempo com objetivo de estabilizar as relações jurídicas.
Com efeito, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente passou a ser aferida de modo puramente objetivo, desconsiderando-se a existência ou não de inércia da Parte.
A partir dessa nova perspectiva, o peticionamento da Parte requerendo pesquisas online ou outras diligências, protocoladas dentro do prazo prescricional, não tem mais o condão de afastar a prescrição.
Nessa esteira, é oportuno transcrever trechos do Voto da Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do Recurso, nestes termos: "A consumação da prescrição intercorrente, segundo o entendimento hoje estabelecido na 2ª Seção, não mais depende da inércia do devedor em dar andamento à execução processo, após para tanto intimado.
A prescrição intercorrente decorre de fato objetivo, o mero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis.
O sistema jurídico tem como escopo a harmonia, a segurança e a paz social.
A submissão a suas regras e o dever de cumprimento das obrigações que delas se extrai é pressuposto da higidez do sistema.
Na impossibilidade de exercício arbitrário das próprias razões, o recurso ao Poder Judiciário é a via adequada para obter o adimplemento de obrigações não cumpridas espontaneamente.
O credor de título executivo - judicial ou extrajudicial - tem o direito de receber do devedor, no prazo avençado, a obrigação expressa no título.
O não adimplemento da obrigação líquida e certa é conduta antijurídica, e dá causa ao ajuizamento de medida executória.
O credor que promove a execução teve seu patrimônio desfalcado e promove a execução devido à falta de cumprimento da obrigação pelo devedor.
Se não logra localizar bens penhoráveis durante o prazo de prescrição aplicável à relação jurídica, a consequência inevitável será a prescrição, a perpetuação do desfalque patrimonial, em prol de valor maior, a paz social." No caso dos autos, o prazo prescricional para a pretensão executiva do título em questão é de três anos (artigo 18, inciso I da Lei 5.474/68) e, desde a ciência do Exequente acerca da inexistência de bens penhoráveis até o presente momento, já transcorreram mais de 22 (vinte e dois) anos, sem êxito na localização de bens para fins de satisfação da execução.
Ressalte-se que, durante esse período, não incidiram causas de impedimento da fluência do prazo prescricional, sendo de rigor o reconhecimento de que a pretensão veiculada contra o Executado foi fulminada pela prescrição intercorrente.
Pela nova perspectiva do processo civil, não se admite que a máquina pública seja movimentada desnecessariamente, num evidente desperdício de recursos.
Por isso, no caso concreto, afasto o rigorismo do Art. 485, §1º, Código de Processo Civil para concluir pela desnecessidade de intimação pessoal.
Aliás, tal providência encontra amparo nas ações capitaneadas por metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando assegurar aos jurisdicionados o direito a duração razoável do processo, inclusive sua baixa e arquivamento.
III – Pelas razões acima expostas, reconheço a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE para julgar o processo COM RESOLUÇÃO do MÉRITO, nos termos do Art. 487, II, c/c o artigo 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Se expedido mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como baixem eventuais restrições junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo.
Eventuais custas remanescentes pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários por ausência de sucumbência.
Fica a Parte Autora advertida que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Intimações preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), recaindo em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
07/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 09:00
Declarada decadência ou prescrição
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20/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0003246-25.2000.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003246-25.2000.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: MANOEL PAULO PEREIRA De ordem, fica intimada o EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 9 de dezembro de 2024 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
09/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:20
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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05/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:21
Juntada de Ofício
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06/09/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:49
Decorrido prazo de MANOEL PAULO PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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01/12/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:16
Processo migrado do Sistema Libra
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15/06/2021 08:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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15/06/2021 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2021 12:23
Remessa
-
26/04/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2021 11:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2020 12:42
OUTROS
-
30/11/2020 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 16:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2020 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 12:18
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2020 13:26
CONCLUSOS
-
25/11/2020 11:49
CONCLUSOS
-
13/10/2020 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/09/2020 11:51
OUTROS
-
30/09/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/09/2020 16:20
OUTROS
-
11/09/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2020 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9920-88
-
09/09/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2020 11:19
Remessa - OD810899228BR
-
20/08/2020 13:46
OUTROS
-
20/08/2020 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2020 10:45
OUTROS
-
06/08/2020 08:51
OUTROS
-
23/03/2020 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 13:02
Extinção - Extinção
-
08/07/2019 09:51
CONCLUSOS
-
09/11/2018 14:48
CONCLUSOS
-
27/08/2018 09:40
CONCLUSOS
-
20/08/2018 15:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/08/2018 14:04
OUTROS
-
09/07/2018 11:17
OUTROS
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09/07/2018 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (25393332), que representa a parte BANCO AMAZONIA S.A - BASA (6106233) no processo 00032460920008140006.
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09/07/2018 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELAINE AYRES BARROS (25393333), que representa a parte BANCO AMAZONIA S.A - BASA (6106233) no processo 00032460920008140006.
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09/07/2018 11:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSÉ FREDERICO FLEURY CURADO BROM (25110035), que representa a parte BANCO AMAZONIA S.A - BASA (6106233) no processo 00032460920008140006.
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09/07/2018 11:07
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO AMAZONIA S.A - BASA no processo 00032460920008140006.
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03/07/2018 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/06/2018 12:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DY202624389BR - Observação antiga: , Observação nova: DY202624389BR
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29/06/2018 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2714-18
-
29/06/2018 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2714-18
-
29/06/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 12:58
Remessa
-
06/06/2018 18:49
OUTROS
-
06/06/2018 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2018 17:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/05/2018 14:02
OUTROS
-
29/05/2018 16:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/05/2018 16:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/05/2018 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 18:43
OUTROS
-
15/05/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2018 13:08
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
14/05/2018 13:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
23/03/2018 12:15
À UNAJ
-
20/03/2018 10:04
A SECRETARIA
-
20/03/2018 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2018 11:46
CONCLUSOS
-
11/01/2018 13:59
CONCLUSOS
-
29/11/2017 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2017 13:12
OUTROS
-
28/11/2017 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/06/2017 08:17
OUTROS
-
14/06/2017 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2017 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2017 13:43
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
09/02/2017 14:02
OUTROS
-
17/12/2015 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2015 17:52
Remessa - MA767927175BR
-
13/11/2015 10:53
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
13/11/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2015 10:47
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
12/11/2015 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2015 14:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2015 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
10/06/2015 08:44
OUTROS
-
10/06/2015 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2015 08:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/06/2015 10:22
OUTROS
-
07/04/2015 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2015 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2015 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2015 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
24/02/2015 09:18
OUTROS
-
14/08/2014 09:26
CONCLUSOS
-
17/07/2014 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2014 09:52
OUTROS
-
30/05/2014 08:46
OUTROS
-
30/05/2014 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2014 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2014 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2014 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2014 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2014 08:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/05/2014 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2014 16:52
Remessa - MANOEL PAULO PEREIRA
-
13/05/2014 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2014 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2014 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2014 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2014 17:27
Remessa - MA646924927BR
-
09/05/2014 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 09:09
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
08/05/2014 09:04
OUTROS
-
07/05/2014 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2014 13:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/05/2014 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2014 12:19
Mero expediente - Mero expediente
-
05/05/2014 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - processo tramitado pela Dani.
-
15/02/2013 09:44
AGUARDANDO CUSTAS
-
02/07/2009 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
10/01/2007 14:52
RESENHA - Desp. do dia 07.11.06, Púb. no DJ em 20.11.06, Pag.6, cad. 2.
-
10/11/2006 15:25
AGUARDANDO CUSTAS - custas de expediente ag
-
08/11/2006 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/11/2006 17:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2006 14:05
Despacho
-
07/11/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDIR DE OLIVEIRA MARQUES - 1º Oficio Cível.
-
06/11/2006 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/11/2006 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLAUDIO DE SOUSA SOARES - 1º Oficio Cível.
-
18/08/2005 16:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/08/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2004 12:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - Conclusos/Execução
-
18/08/2004 11:04
VINCULAÇÃO
-
17/08/2004 12:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 306203252 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-45
-
28/05/2004 15:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Execução/Banco
-
28/05/2004 10:58
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte de número :1718697 inclusão do Advogado1724455
-
28/05/2004 10:57
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte :BANCO DA AMAZONIA S/A- BASA Participação: Autor Caracteristica : Segredo: N
-
19/04/2004 13:35
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração do Nome Parte do Processo CodPessoa: 156081 - Nome Antigo : ASSOC.DOS MICROS PROD.DA VILA DE CURUCAM Novo Nome: MANOEL PAULO PEREIRA
-
19/04/2004 13:34
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Inclusão da Parte: BANCO DA AMAZONIA S/A- BASA
-
19/04/2004 13:34
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte :ASSOC.DOS MICROS PROD.DA VILA DE CURUCAM Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
19/04/2004 13:33
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte :ASSOC.DOS MICROS PROD.DA VILA DE CURUCAM Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
19/04/2004 13:32
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :MANOEL DE ASSUNCAO RODRIGUES e de seus advogados - Justificativa : errado
-
19/04/2004 13:32
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :BENEDITO JOAO DE MOURA e de seus advogados - Justificativa : errado
-
19/04/2004 13:32
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA e de seus advogados - Justificativa : errado
-
13/04/2004 13:57
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :MANOEL PAULO PEREIRA e de seus advogados - Justificativa : errado
-
13/04/2004 13:57
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :MANOEL PAULO PEREIRA e de seus advogados - Justificativa : errado
-
13/04/2004 13:57
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Inclusão da Parte: MANOEL PAULO PEREIRA
-
13/04/2004 13:57
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte :ASSOC.DOS MICROS PROD.DA VILA DE CURUCAM Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
13/04/2004 13:56
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Exclusao da Parte :MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA e de seus advogados - Justificativa : errado
-
13/04/2004 13:56
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Inclusão da Parte: MANOEL PAULO PEREIRA
-
13/04/2004 13:55
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 783884002- Alteração da Parte :MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
12/03/2004 09:25
VINCULAÇÃO
-
11/03/2004 11:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 306203252 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-65
-
13/08/2003 14:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/08/2003 18:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2003 12:35
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 507997702- Alteração do Nome Parte do Processo CodPessoa: 156077 - Nome Antigo : BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA Novo Nome: JOSE CELIO SANTOS LIMA
-
08/08/2003 12:35
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 507997702- Alteração da Parte de número :156077 inclusão do Advogado291026
-
08/08/2003 12:33
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 507997702- Exclusao da Parte :HAROLDO LOBATO e de seus advogados - Justificativa : Houve substabelecimento
-
23/07/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
17/07/2003 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2003 09:36
VINCULAÇÃO
-
19/03/2003 13:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 306203252 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-15
-
11/10/2002 16:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2002 16:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/10/2002 18:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/10/2002 16:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2002 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2002 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
16/09/2002 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2002 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/02/2002 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/02/2002 09:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/11/2001 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
31/10/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
30/10/2001 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2001 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2000 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
04/08/2000 09:40
Citação PENHORA
-
03/08/2000 11:51
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
27/07/2000 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/07/2000 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2000 00:00
Citação PENHORA
-
24/07/2000 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2000 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/07/2000 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2000 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/07/2000 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2000 00:00
Intimação
-
11/07/2000 11:05
AUTUAÇÃO
-
11/07/2000 08:05
AUTUAÇÃO
-
11/07/2000 00:00
ALTERA VALOR - 00.***.***/0941-80
-
10/07/2000 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2000 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2000
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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