TJPA - 0870464-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/07/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FENIX EIRELI - ME em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 04:24
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FENIX EIRELI - ME em 18/04/2023 23:59.
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28/04/2023 08:14
Apensado ao processo 0841439-58.2023.8.14.0301
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28/04/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2023 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/04/2023 08:13
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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24/03/2023 01:20
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
0870464-87.2021.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 85860290.
Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrevê-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida.
Belém, 22 de março de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
22/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FENIX EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:49
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FENIX EIRELI - ME em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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13/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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11/03/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FENIX EIRELI - ME e outros De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 2 de dezembro de 2021.
SERVIDOR -
02/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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