TJPA - 0800539-34.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 08:23
Baixa Definitiva
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAVONNA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELICE NICOLA SAVEIRO TANCREDI em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de CATARINA MARIA IGNEZ REGINA TANCREDI em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de LUCRECIA MAMEDE FELIZOLA TANCREDI DE CAMPOS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA MARIA ORLANDINA TANCREDI CARVALHO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de NICOLA SEBASTIAO TANCREDI em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 00:06
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000549-38.2008.8.14.0301 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PIAZZA SAVONNA.
AGRAVADOS: ANTONIO CARLOS FELICE NICOLA SAVEIRO TANCREDI, CATARINA MARIA IGNEZ REGINA TANCREDI, ANA MARIA ORLANDINA TANCREDI CARVALHO, e NICOLA SEBASTIAO TANCRED RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PIAZZA SAVONNA, contra decisão proferida pelo juízo da 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL na AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA movido por ANTONIO CARLOS FELICE NICOLA SAVEIRO TANCREDI, CATARINA MARIA IGNEZ REGINA TANCREDI, ANA MARIA ORLANDINA TANCREDI CARVALHO, e NICOLA SEBASTIAO TANCRED, que deferiu a liminar requerida, determinando que ( id. 4406772, p.08): a) as Associações rés se abstenham de proceder qualquer cobrança em desfavor dos Autores, seja a que título for, relativamente aos apartamentos 301, 1401 e 1901 do prédio nominado Edifício Residencial Piazza Savonna, até solução final do litígio, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC; b) as Associações rés se abstenham de impor qualquer sanção ou penalidade aos Autores, seja a que título for, relativamente aos apartamentos 301, 1401 e 1901 do prédio nominado Edifício Residencial Piazza Savonna, até solução final do litígio, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC; c) o bloqueio da matrícula dos apartamentos número 301, 1401 e 1901 do prédio nominado Edifício Residencial Piazza Savonna.
Ocorre que, em consulta ao PJE constato a existência de conexão com o recurso 0803572-03.2019.814.0000, distribuído em 10/05/2019 e julgado por meio do plenário virtual em 13/10/2020 sob a relatoria do Des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, o que se conclui haver prevenção daquele Relator.
Nesse sentido, o art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA: NCPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
RITJPA Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por CONEXÃO, continência ou referentes ao mesmo feito.
Diante disso, o referido Desembargador é prevento para relatar o presente recurso, por se tratar de processo conexo, evitando-se assim, que os jurisdicionados tenham decisões conflitantes e contraditórias diante do mesmo conjunto fático.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para analisar o recurso de apelação interposto, na forma do art. 116 do RITJPA.
Remetam-se os autos à Vice-Presidência para que proceda a redistribuição.
INT.
Belém (PA), 18 de março de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
30/11/2021 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2021 12:44
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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31/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 09:57
Conclusos ao relator
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27/03/2021 09:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/03/2021 00:23
Declarada incompetência
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28/01/2021 09:10
Conclusos para decisão
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28/01/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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