TJPA - 0804164-31.2021.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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12/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/06/2024 13:06
Classe Processual alterada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:29
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DE ANDRADE ARAGAO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:10
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/05/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 09:26
Audiência Entrevista realizada para 14/09/2022 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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30/06/2022 09:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/06/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2022 07:02
Decorrido prazo de JOSIANE BRITO DE ANDRADE em 27/05/2022 23:59.
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02/05/2022 22:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 12:14
Audiência Entrevista designada conduzida por 14/09/2022 11:30 em/para 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, #Não preenchido#.
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26/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:21
Audiência Entrevista realizada para 20/04/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
13/03/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSIANE BRITO DE ANDRADE em 07/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 20:50
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSIANE BRITO DE ANDRADE em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSIANE BRITO DE ANDRADE em 24/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 07:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2021 07:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2021 07:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
03/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Curatela/Interdição Proc. nº 0804164-31.2021.8.14.0015 Requerente: Josiane Brito de Andrade Requerido: Pablo Brito de Andrade Advogado(a): Dr.
Hyago Lopes Farias OAB/PA n°31.074-B Vistos etc..
Defiro a gratuidade judiciária, conforme requerido.
Tendo em vista o pedido de tutela provisória para constituição de curatela provisória ditando(a) liminarmente, examinando-se os documentos que instruem a petição inicial, a denotarem, embora em sede de cognição sumária, a existência de elementos indicadores de que o interditando necessita de curador para representa-lo na prática de alguns atos civis, haja vista que, considerando-se as informações contidas nos documentos médicos apresentados, não tem totais e plenas condições de praticar as atividades básicas de sua vida civil de forma independente e autônoma, reputo presentes os requisitos para deferimento da tutela de urgência, consoante previsto nas disposições do art. 300 do Código de Processo Civil, por isso que defiro a medida liminar para constituir a curatela provisória em prol do interditando, PABLO BRITO DE ANDRADE, nomeando-lhe curadora provisória, JOSIANE BRITO DE ANDRADE, sua irmã, que exercerá o múnus até ulterior pronunciamento deste juízo, mediante termo de compromisso.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecimento perante este juízo para audiência de entrevista, que designo para o dia 20 de abril de 2022, às 10h, a que deverá comparecer sob acompanhamento do(a) requerente, devendo ser certificado, na ocasião do cumprimento do mandado, a existência de eventual incapacidade de locomoção ou a condição de portador(a) de necessidades especiais, para os fins do § 1º do art. 751, CPC, hipóteses em que será realizada audiência de entrevista domiciliar.
Certificada pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a existência de motivo justificante para a realização da audiência domiciliar, inclua-se o feito na pauta das audiências em domicílio.
Intime-se o(a) requerente através de seu patrono para que compareça à secretaria deste juízo a fim de prestar o compromisso legal.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e ao Patrono da requerente.
Expeça-se todo o necessário.
Castanhal (PA), 17 de novembro de 2021 SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes Comarca de Castanhal -
29/11/2021 12:39
Audiência Entrevista designada para 20/04/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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29/11/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
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08/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSIANE BRITO DE ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
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30/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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