TJPA - 0824049-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO OLIVEIRA SALES em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ERIKA ANDREA FRIZA CHAVES em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROZ MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CAMILLA RUBIN MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CAMINHA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SALES DA PONTE em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO FERNANDEZ DA PONTE em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO OLIVEIRA SALES em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ERIKA ANDREA FRIZA CHAVES em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROZ MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAMILLA RUBIN MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CAMINHA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SALES DA PONTE em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO FERNANDEZ DA PONTE em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:01
Apensado ao processo 0865127-78.2025.8.14.0301
-
07/07/2025 12:01
Apensado ao processo 0865125-11.2025.8.14.0301
-
07/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
02/07/2025 09:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
02/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
09/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CAMINHA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de CAMILLA RUBIN MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO FERNANDEZ DA PONTE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CAMINHA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:58
Decorrido prazo de CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:58
Decorrido prazo de CAMILLA RUBIN MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:58
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROZ MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de ERIKA ANDREA FRIZA CHAVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO OLIVEIRA SALES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SALES DA PONTE em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MATOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LORENA KARINE LOPES MATOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MATOS em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LORENA KARINE LOPES MATOS em 19/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 17/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Para análise de pleito de levantamento de valores de qualquer natureza, outorgo ao inventariante o prazo de 15 dias para juntada de certidões atualizadas das fazendas públicas.
Intime-se.
Belém, 25 de abril de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 04:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:42
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de Raimundo Manoel de Souza Matos, na qual o herdeiro Flávio Oliveira Matos foi nomeado inventariante, prestou compromisso, bem como, apresentou primeiras declarações, na forma exigida em lei.
Por outro lado, o inventariante requereu autorização judicial para levantar valores de conta corrente do falecido, com vistas ao pagamento de dívidas do espólio, entretanto, a liberação de valores pressupõe a oitiva dos demais interessados e há herdeiro que ainda não foi citado no processo, sendo assim, indefiro o pedido da parte.
Cite-se, por AR, o herdeiro no habilitado Rodrigo Oliveira Matos, no endereço que consta nos autos, para os termos do presente inventário e da partilha, encaminhando-se cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do NCPC), bem como, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se acerca do presente inventário.
Por fim, lavre-se o termo circunstanciado das primeiras declarações, conforme estabelece o art. 620 do CPC.
Intime-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
Luciana Maciel Ramos Juíza de Direito, em exercício -
22/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MATOS em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO OLIVEIRA SALES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ERIKA ANDREA FRIZA CHAVES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA MATOS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROZ MARTINS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO OLIVEIRA MATOS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de CAMILLA RUBIN MATOS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO FERNANDEZ DA PONTE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de REGINA DE NAZARE DA COSTA FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALES CAMINHA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SALES DA PONTE em 27/01/2022 23:59.
-
08/01/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
03/12/2021 01:56
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
03/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de Raimundo Manoel de Souza Matos, na qual o herdeiro Flávio Oliveira Matos foi nomeado inventariante, prestou compromisso, bem como, apresentou primeiras declarações, na forma exigida em lei.
Por outro lado, o inventariante requereu autorização judicial para levantar valores de conta corrente do falecido, com vistas ao pagamento de dívidas do espólio, entretanto, a liberação de valores pressupõe a oitiva dos demais interessados e há herdeiro que ainda não foi citado no processo, sendo assim, indefiro o pedido da parte.
Cite-se, por AR, o herdeiro no habilitado Rodrigo Oliveira Matos, no endereço que consta nos autos, para os termos do presente inventário e da partilha, encaminhando-se cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do NCPC), bem como, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se acerca do presente inventário.
Por fim, lavre-se o termo circunstanciado das primeiras declarações, conforme estabelece o art. 620 do CPC.
Intime-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
Luciana Maciel Ramos Juíza de Direito, em exercício -
30/11/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012557-03.2015.8.14.0301
Banco do Estado do para S.A. - Banpara
Meganorte Servicos Especializados LTDA -...
Advogado: Edvaldo Caribe Costa Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2015 13:13
Processo nº 0001142-34.2020.8.14.0079
Jardel Valente Pureza
Justica Publica
Advogado: Wady Charone Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2021 10:55
Processo nº 0001142-34.2020.8.14.0079
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jardel Valente Pureza
Advogado: Wady Charone Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2022 12:33
Processo nº 0007149-22.2018.8.14.0076
Ministerio Publico do Estado do para
Sebastiao Soares Gomes
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2021 13:10
Processo nº 0869839-53.2021.8.14.0301
Marcia Cristina Tavares Leao
Estado do para
Advogado: Alisson Cunha Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2021 19:59