TJPA - 0801380-96.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:58
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:38
Juntada de despacho
-
30/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2023 18:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual cumulada com pedido de tutela antecipada c/c indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Da tutela de urgência Por não vislumbrar, no presente momento processual, a existência de verossimilhança nas alegações da inicial como suficientes para o deferimento da tutela de urgência conforme pedido, tendo em vista que os documentos juntados não são suficientes para alegar a não contratação do serviço junto a requerida.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de citação e intimação.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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